← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Emenda à Lei Organica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. |
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A DE) º Câmara Municipal de Janto Antonio do Paraíso TO EO te UU CO TUNUSO Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - FONE/FAX (43) 224-1333 - CEP 86315-000 CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 - Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO =ESTADO DO PARANÁ - Nº 01/2005 ANISAIO DO PARAISO “ESTADO DO PARANA - Nº 01/2005 SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PROMULGA NOS TERMOS DO $& 2º DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA, A SEGUINTE EMENDA: Art. 1º - O Artigo 19 da Lei orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, passará a vigorar com a seguinte redação. Art. 19 — O mandato da Mesa Executiva será de dois anos. Art 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de Abril de 2005. ADELINO DOS SANTOS PRESIDENTE MARCIO DOS SANTOS PINTO VICE-PRESIDENTE JAYME ONDES DE CA 2º SECRETÁRIO