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norma nº 1/2005

Tipo Emenda à Lei Organica Municipal
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id1430

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A DE) º
Câmara Municipal de Janto Antonio do Paraíso
TO EO te UU CO TUNUSO
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - FONE/FAX (43) 224-1333 - CEP 86315-000
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 - Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
EMENDA A LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE SANTO
ANTONIO DO PARAÍSO =ESTADO DO PARANÁ - Nº 01/2005
ANISAIO DO PARAISO “ESTADO DO PARANA - Nº 01/2005
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Orgânica do
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do
Paraná.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PROMULGA NOS TERMOS DO $&
2º DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA, A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º - O Artigo 19 da Lei orgânica do Município de
Santo Antonio do Paraíso, passará a vigorar com a seguinte
redação.
Art. 19 — O mandato da Mesa Executiva será de dois
anos.
Art 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio
do Paraíso, em 19 de Abril de 2005.
ADELINO DOS SANTOS
PRESIDENTE
MARCIO DOS SANTOS PINTO
VICE-PRESIDENTE
JAYME ONDES DE CA
2º SECRETÁRIO

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