← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Emenda à Lei Organica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-12-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e da outras providências. |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - RUA: Floriano Landgraf, 529 - FONE FAX: (043) 265-1333 - CEP: 86315-000 * CG.CIMF 78.955,663/0001-57 - Santo Antonio do Paraíso - ESTADO DO PARANÁ EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR Nº 01/2000. SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE EMENDA: Art. 1º- O inciso Ie o 8 4º, do Art. 41, da Lei Orgânica do Município de Santo Amtonio do Paraíso, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41 - O Vereador poderá licenciar-se: IH - Para trata sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 02 (dois) anos; 7 $ 4º - A licença para tratar de interesse particular não será inferior a 30 (trinta) dias, podendo, entretanto, o Vereador assumir o exercício do mandato antes do término da licença.” Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, em 22 de Dezembro de 2000. pa eae o JAYME COND TRO PRESIDENTE