br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1/2000

Tipo Emenda à Lei Organica Municipal
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-12-22
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, e da outras providências.
native_id1431

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

; CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO
- RUA: Floriano Landgraf, 529 - FONE FAX: (043) 265-1333 - CEP: 86315-000
* CG.CIMF 78.955,663/0001-57 - Santo Antonio do Paraíso - ESTADO DO PARANÁ
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNÍCIPIO DE
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO-PR Nº 01/2000.
SÚMULA: Altera dispositivo da Lei Orgânica do
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE
PROMULGO A SEGUINTE EMENDA:
Art. 1º- O inciso Ie o 8 4º, do Art. 41, da Lei Orgânica do Município de Santo
Amtonio do Paraíso, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41 - O Vereador poderá licenciar-se:
IH - Para trata sem remuneração, de interesse
particular, desde que o afastamento não ultrapasse 02
(dois) anos; 7
$ 4º - A licença para tratar de interesse particular não
será inferior a 30 (trinta) dias, podendo, entretanto, o
Vereador assumir o exercício do mandato antes do
término da licença.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antonio do
Paraíso, Estado do Paraná, em 22 de Dezembro de 2000.
pa eae o
JAYME COND TRO
PRESIDENTE

open original →