← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Emenda à Lei Organica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-12-17 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. |
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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 02/2012 Súmula: Altera e inclui dispositivos na Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA: Art.1º - O artigo 12, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Paraíso passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 - As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposição em contrario constante na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica ou no Regimento + interno da Câmara Municipal. Art.2º - O Inciso XI e XII do artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Paraíso passa a vigorar com a seguinte redação: XI — criar, transformar, regulamentar, fiscalizar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara, observado que para aprovação dessas matérias deverá haver concordância de 2/3 dos membros; XIl — criar, estruturar e conferir atribuições a Secretários ou Diretores equivalentes e órgãos da administração publica, observado que para aprovação dessas matérias deverá haver concordância de 2/3 dos membros; Art.3º - O Inciso IV do artigo 31, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Paraíso passa a vigorar com a seguinte redação: IV — propor a criação alteração ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos, regulamentação e a fixação dos respectivos vencimentos, observado que para aprovação dessas matérias deverá haver concordância de 2/3 dos membros; Art.4º - acrescenta os Parágrafos 1º e 2º no artigo 48, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Paraíso passa a vigorar com a seguinte redação: 81º - Parágrafo Único - Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara não serão admitidas emendas que aumentem a despesa LE Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do-Paraíso - Estado do Paraná prevista, ressalvado o disposto na parte final do inciso Il deste artigo, se assinada pela metade dos Vereadores. $ 2º - Para aprovação de criação, alteração, regulamentação, extinção de cargo e fixação de vencimentos na Câmara é necessária aprovação de 2/3 dos membros da Câmara e para nomeação é necessário estudo orçamentário, obedecidos os limites com gastos de pessoal de acordo com a Lei de responsabilidade Fiscal e que os vereadores estejam recebendo subsídio no valor fixado em Lei ou Resolução. Art. 5º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santo Antonio do Paraíso, em 17 de Dezembro de 2012. ADELINO DOS SANTOS Presidente