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norma nº 2/2012

Tipo Emenda à Lei Organica Municipal
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-12-17
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.
native_id1432

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Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº. 02/2012
Súmula: Altera e inclui dispositivos na Lei Orgânica do Município de
Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte
EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Art.1º - O artigo 12, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Paraíso passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 12 - As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos,
presente a maioria de seus membros, salvo disposição em contrario
constante na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica ou no Regimento
+ interno da Câmara Municipal.
Art.2º - O Inciso XI e XII do artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Paraíso
passa a vigorar com a seguinte redação:
XI — criar, transformar, regulamentar, fiscalizar e extinguir cargos, empregos
e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos
serviços da Câmara, observado que para aprovação dessas matérias
deverá haver concordância de 2/3 dos membros;
XIl — criar, estruturar e conferir atribuições a Secretários ou Diretores
equivalentes e órgãos da administração publica, observado que para
aprovação dessas matérias deverá haver concordância de 2/3 dos
membros;
Art.3º - O Inciso IV do artigo 31, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Paraíso
passa a vigorar com a seguinte redação:
IV — propor a criação alteração ou a extinção dos cargos dos serviços
administrativos internos, regulamentação e a fixação dos respectivos
vencimentos, observado que para aprovação dessas matérias deverá haver
concordância de 2/3 dos membros;
Art.4º - acrescenta os Parágrafos 1º e 2º no artigo 48, da Lei Orgânica do Município de Santo
Antônio do Paraíso passa a vigorar com a seguinte redação:
81º - Parágrafo Único - Nos projetos de competência exclusiva da Mesa
da Câmara não serão admitidas emendas que aumentem a despesa
LE
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso
CNPJ Nº 78.955.663/0001-57 ESTADO DO PARANÁ
Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1333 - Cep: 86315-000
Santo Antonio do-Paraíso - Estado do Paraná
prevista, ressalvado o disposto na parte final do inciso Il deste artigo, se
assinada pela metade dos Vereadores.
$ 2º - Para aprovação de criação, alteração, regulamentação, extinção de
cargo e fixação de vencimentos na Câmara é necessária aprovação de 2/3
dos membros da Câmara e para nomeação é necessário estudo
orçamentário, obedecidos os limites com gastos de pessoal de acordo com a
Lei de responsabilidade Fiscal e que os vereadores estejam recebendo
subsídio no valor fixado em Lei ou Resolução.
Art. 5º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Santo Antonio do Paraíso, em 17 de Dezembro de 2012.
ADELINO DOS SANTOS
Presidente

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