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norma nº 1165/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2014
Date 2014-04-16
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ
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LEI Nº 1165/2014 
Súmula: Concede reposição Salarial aos Servidores Públicos do Município de 
Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, 
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1°- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder aos servidores públicos 
municipais, reposição salarial referente à média da inflação com base no INPC – Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE. 
Art. 2º Concede reposição Salarial no percentual de 6,00% ( seis por cento), 
aos valores vigentes a partir de 01/04/2014, alterando as Tabelas de Vencimento dos Cargos Efetivos do 
Quadro de Servidores Púbicos, conforme Anexos III da Lei nº 1044 de 29/03/2012 e Tabela de 
Vencimento dos Cargos em Comissão, de acordo com a Anexo V da Lei nº 1094, de 27/12/2012 desta 
Prefeitura Municipal que passam a vigorar com os novos valores. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de abril de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 
 
2
ANEXO V 
SIMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E REMUNERAÇÕES 
Nível Valores (em Reais) 
Assessor Jurídico 4.077,59
Chefe de Gabinete 4.077,59
Diretor I 2.385,00
Diretor II 1.190,38
Santo Antonio do Paraíso, em 16 de abril de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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