← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2014 |
| Date | 2014-04-16 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ |
| native_id | 145 |
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1 LEI Nº 1165/2014 Súmula: Concede reposição Salarial aos Servidores Públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1°- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder aos servidores públicos municipais, reposição salarial referente à média da inflação com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE. Art. 2º Concede reposição Salarial no percentual de 6,00% ( seis por cento), aos valores vigentes a partir de 01/04/2014, alterando as Tabelas de Vencimento dos Cargos Efetivos do Quadro de Servidores Púbicos, conforme Anexos III da Lei nº 1044 de 29/03/2012 e Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão, de acordo com a Anexo V da Lei nº 1094, de 27/12/2012 desta Prefeitura Municipal que passam a vigorar com os novos valores. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de abril de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 2 ANEXO V SIMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS E REMUNERAÇÕES Nível Valores (em Reais) Assessor Jurídico 4.077,59 Chefe de Gabinete 4.077,59 Diretor I 2.385,00 Diretor II 1.190,38 Santo Antonio do Paraíso, em 16 de abril de 2014. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal