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norma nº 1171/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2014
Date 2014-06-03
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO SAMAE DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ
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LEI Nº 1171/2014 
Súmula: Concede reposição Salarial aos Servidores do SAMAE do 
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, 
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1°- Concede reposição Salarial de 6,00% (seis por cento), aos 
valores vigentes em 01/04/2014, constantes no Anexo 3 da Tabela Salarial da Lei nº 221, de 
15/05/96 do Quadro de Pessoal do SAMAE e Lei 926 de 23/11/2010, do Município de Santo 
Antonio do Paraíso. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2014. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 03 de junho de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal 
 
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TABELA SALARIAL 
Anexo 3 (Lei nº 221, de 15/05/96 e Lei 926 de 23/11/2010) 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS 
CARGO PADRÃO SALÁRIO
Auxiliar de Serviços Gerais, Servente e Vigia 01 724,00
Auxiliar de Encanador e Auxiliar de Operação e 
Manutenção 
02 769,48
Auxiliar Administrativo e Leiturista 03 984,27
Encanador 04 1.127,47
Agente Administrativo 05 1.388,34
CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO PADRÃO SALÁRIO
Chefe de Seção Financeira e Contábil CC-2 1.871,72
Coordenador geral CC-3 1.004,66
Diretor do SAMAE CC-1 3.431,61
FUNÇÃO GRATIFICADA 
CARGO PADRÃO SALÁRIO
Encarregado de Operação do Sistema FG-1 464,11
Santo Antonio do Paraíso, em 03 de junho de 2014. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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