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norma nº 1023/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2012
Date 2012-01-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER, A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR., COMO ÓRGÃO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DE SEUS ATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1023/2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER, A 
INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE 
SANTO ANTONIO DO PARAISO - PR., COMO ÓRGÃO OFICIAL PARA A 
PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DE SEUS ATOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU 
E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO 
ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à instituição do Diário Oficial 
Eletrônico do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, como órgão oficial para a 
publicação legal e divulgação de seus atos.
§ 1° O Diário Oficial do Município de que trata esta Lei será veiculado no endereço eletrônico 
www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet.
Art. 2º As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, 
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras 
- ICP-Brasil.
§ 1º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será assinado, 
digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada.
§ 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da 
informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei.
Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no 
Diário Oficial do Município.
§ 1° Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo 
condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial do Município até 20 (vinte) dias a 
contar da data da sua assinatura.
§ 2° Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no respectivo endereço 
eletrônico pelo período em que produzirem efeitos.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, mediante a edição de Decreto, a implantação do 
Diário Oficial do Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação, dando-lhe ampla 
divulgação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 18 de 
Janeiro de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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