← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2012 |
| Date | 2012-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER, A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR., COMO ÓRGÃO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DE SEUS ATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1023/2012 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER, A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAISO - PR., COMO ÓRGÃO OFICIAL PARA A PUBLICAÇÃO LEGAL E DIVULGAÇÃO DE SEUS ATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à instituição do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, como órgão oficial para a publicação legal e divulgação de seus atos. § 1° O Diário Oficial do Município de que trata esta Lei será veiculado no endereço eletrônico www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet. Art. 2º As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. § 1º O conteúdo das publicações do Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei será assinado, digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. § 2º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Oficial Eletrônico de que trata esta Lei. Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial do Município. § 1° Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial do Município até 20 (vinte) dias a contar da data da sua assinatura. § 2° Uma vez publicados os referidos atos permanecerão à disposição no respectivo endereço eletrônico pelo período em que produzirem efeitos. Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará, mediante a edição de Decreto, a implantação do Diário Oficial do Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação, dando-lhe ampla divulgação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 18 de Janeiro de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal