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norma nº 1212/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1212 / 2015
Date 2015-02-06
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO SAMAE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ.
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LEI Nº 1212/2015 
Súmula: Concede reposição Salarial aos Servidores do SAMAE do 
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, 
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1°- Concede reposição Salarial de 8,84% (oito vírgula oitenta e 
quatro por cento), aos valores vigentes em 01/02/2015, constantes no Anexo 3 da Tabela Salarial 
da Lei nº 221, de 15/05/96 do Quadro de Pessoal do SAMAE e Lei 926 de 23/11/2010, do Município 
de Santo Antonio do Paraíso. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de fevereiro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal 
 
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TABELA SALARIAL 
Anexo 3 (Lei nº 221, de 15/05/96 e Lei 926 de 23/11/2010) 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS 
CARGO PADRÃO SALÁRIO
Auxiliar de Serviços Gerais, Servente e Vigia 01 788,00
Auxiliar de Encanador e Auxiliar de Operação e 
Manutenção 
02 837,50
Auxiliar Administrativo e Leiturista 03 1.071,27
Encanador 04 1.227,13
Agente Administrativo 05 1.511,06
CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO PADRÃO SALÁRIO
Chefe de Seção Financeira e Contábil CC-2 2.037,18
Coordenador geral CC-3 1.093,47
Diretor do SAMAE CC-1 3.734,96
FUNÇÃO GRATIFICADA 
CARGO PADRÃO SALÁRIO
Encarregado de Operação do Sistema FG-1 505,13
Santo Antonio do Paraíso, em 06 de fevereiro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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