← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2015 |
| Date | 2015-02-06 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO SAMAE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ. |
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1 LEI Nº 1212/2015 Súmula: Concede reposição Salarial aos Servidores do SAMAE do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1°- Concede reposição Salarial de 8,84% (oito vírgula oitenta e quatro por cento), aos valores vigentes em 01/02/2015, constantes no Anexo 3 da Tabela Salarial da Lei nº 221, de 15/05/96 do Quadro de Pessoal do SAMAE e Lei 926 de 23/11/2010, do Município de Santo Antonio do Paraíso. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2014. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de fevereiro de 2015. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 2 TABELA SALARIAL Anexo 3 (Lei nº 221, de 15/05/96 e Lei 926 de 23/11/2010) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS CARGO PADRÃO SALÁRIO Auxiliar de Serviços Gerais, Servente e Vigia 01 788,00 Auxiliar de Encanador e Auxiliar de Operação e Manutenção 02 837,50 Auxiliar Administrativo e Leiturista 03 1.071,27 Encanador 04 1.227,13 Agente Administrativo 05 1.511,06 CARGOS EM COMISSÃO CARGO PADRÃO SALÁRIO Chefe de Seção Financeira e Contábil CC-2 2.037,18 Coordenador geral CC-3 1.093,47 Diretor do SAMAE CC-1 3.734,96 FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO PADRÃO SALÁRIO Encarregado de Operação do Sistema FG-1 505,13 Santo Antonio do Paraíso, em 06 de fevereiro de 2015. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal