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norma nº 1213/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2015
Date 2015-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTOS CONSTANTE NO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 1048/2012 DO PLANO CARGOS E CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 1213/2015 
Súmula: Dispõe sobre alteração da Tabela de Vencimentos constante no Anexo III da Lei Municipal 1048/2012 do 
Plano Cargos e Carreira e Remuneração do Quadro do Magistério do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado 
do Paraná, na forma que indica e dá outras providências 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR 
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art.1°- Ficam alteradas a Tabela de Vencimentos constante do Anexo III de que trata a Lei Municipal nº 1048/2012 de 13 de abril de 2012, Plano 
de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de pessoal do Magistério Público de Santo Antonio do Paraíso, visando atender a atualização do 
Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magistério Público, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008 de 16 de julho de 2008, fixados 
na conformidade da Tabela constantes do Anexo III, que passam a vigorar a partir de 01/01/2015, com os seguintes valores, de acordo com a 
jornada de trabalho. 
 ANEXO III 
Tabela de Vencimentos Professores (20 HORAS) 
Nível/
Classe 
01 02 03 04 05 06 07
A 958,89 987,66 1.017,29 1.047,81 1.079,25 1.111,63 1.144,98
B 1.131,49 1.165,44 1.200,41 1.236,43 1.273,53 1.311,74 1.351,10
C 1.278,59 1.316,95 1.356,46 1.397,16 1.439,08 1.482,26 1.526,73
CONTINUAÇÃO DA TABELA DE 20 HORAS 
Nível/
Classe 
08 09 10 11 12 13 14 15
A 1.179,33 1.214,71 1.251,16 1.288,70 1.327,37 1.367,20 1.408,22 1.450,47
B 1.391,61 1.433,36 1.476,36 1.520,65 1.566,27 1.613,26 1.661,66 1.711,51
C 1.572,,52 1.619,70 1.668,30 1.718,35 1.769,90 1.823,00 1.877,69 1.934,02
Tabela de Vencimentos Professores (40 HORAS) 
Nível/
Classe 
01 02 03 04 05 06 07
A 1.917,78 1.975,32 2.034,58 2.095,62 2.158,419 2.223,25 2.289,95
B 2.262,98 2.330,87 2.400,80 2.472,83 2.547,02 2.623,43 2.702,14
C 2.557,17 2.633,89 2.712,91 2.794,30 2.878,13 2.9634,48 3.053,42
CONTINUAÇÃO DA TABELA DE 40 HORAS 
Nível/
Classe 
08 09 10 11 12 13 14 15
A 2.358,65 2.429,41 2.502,30 2.577,37 2.654,70 2.734,35 2.816,38 2.900,88
B 2.783,21 2.866,71 2.952,72 3.041,31 3.133,55 3.226,53 3.323,33 3.423,03
C 3.145,03 3.239,38 3.336,57 3.436,67 3.539,77 3.645,97 3.755,35 3.868,01
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de fevereiro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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