br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1215/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1215 / 2015
Date 2015-02-06
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ.
native_id194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
LEI 1215/2015 
SÚMULA: Concede reposição salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de 
Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, 
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Concede reposição salarial no percentual de 8,84% (oito virgula oitenta e quatro por cento), aos 
valores vigentes a partir de 01/02/2015, alterando as Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos do 
Quadro de Servidores da Câmara Municipal, conforme Anexo III da Lei Municipal nº. 679/2006, e do 
Anexo II da Lei Municipal nº. 704/2007, e das Funções gratificadas constantes nas Leis nº 908/2010 e 
1166/2014, desta Câmara Municipal que passam a vigorar com os novos valores. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 
01/02/2015. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de Fevereiro de 2015.
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 

open original →