← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2015 |
| Date | 2015-02-06 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI 1215/2015 SÚMULA: Concede reposição salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede reposição salarial no percentual de 8,84% (oito virgula oitenta e quatro por cento), aos valores vigentes a partir de 01/02/2015, alterando as Tabelas de Vencimentos dos Cargos Efetivos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal, conforme Anexo III da Lei Municipal nº. 679/2006, e do Anexo II da Lei Municipal nº. 704/2007, e das Funções gratificadas constantes nas Leis nº 908/2010 e 1166/2014, desta Câmara Municipal que passam a vigorar com os novos valores. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2015. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de Fevereiro de 2015. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal