← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2015 |
| Date | 2015-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI 1216/2015 SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos secretários municipais e da outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam reajustados em 6,22%, o subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, criado pela Lei Municipal 1056/2012 e alterado pela Lei 1093/2012, fixado em parcela única a partir de 01/06/2014, com o seguinte valor: Descrição Valor I – Prefeito Municipal 13.596,16 II – Vice-Prefeito 4.567,46 Artigo 2º - Ficam reajustados em 8,84%, o subsídios dos Secretários Municipais do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, criado pela Lei Municipal 1056/2012 e alterado pela Lei 1093/2012, fixado em parcela única a partir de 01/06/2014, com o seguinte valor: Descrição Valor III – SECRETARIOS MUNICIPAIS 2.826,57 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2015. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de Fevereiro de 2015. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal