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norma nº 1216/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1216 / 2015
Date 2015-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI 1216/2015 
SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos secretários municipais 
e da outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR 
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Artigo 1º - Ficam reajustados em 6,22%, o subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santo Antonio do
Paraíso, Estado do Paraná, criado pela Lei Municipal 1056/2012 e alterado pela Lei 1093/2012, fixado em parcela 
única a partir de 01/06/2014, com o seguinte valor:
Descrição Valor
I – Prefeito Municipal 13.596,16
II – Vice-Prefeito 4.567,46
 
 Artigo 2º - Ficam reajustados em 8,84%, o subsídios dos Secretários Municipais do Município de Santo Antonio do 
Paraíso, Estado do Paraná, criado pela Lei Municipal 1056/2012 e alterado pela Lei 1093/2012, fixado em parcela 
única a partir de 01/06/2014, com o seguinte valor: 
Descrição Valor
III – SECRETARIOS MUNICIPAIS 2.826,57
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2015. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de Fevereiro de 2015.
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 

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