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norma nº 1217/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1217 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, AUMENTA E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONSTANTE NO ANEXO I , II E III DA LEI 1044, DE 29 DE MARÇO DE 2012 E O ARTIGO 2º DA LEI 1062/2012 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1217/2015. 
Súmula: Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, aumenta e alteração de carga horária 
constante no Anexo I , II e III da lei 1044, de 29 de março de 2012 e o artigo 2º da Lei 1062/2012 de
24 de agosto de 2012 e da outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Aumenta o número de Vagas para os Cargos de provimento efetivo de Motorista, de 20 (vinte) vagas para 22 
(vagas), de Enfermeiro de 04 (quatro) vagas para 05 (cinco) vagas, Assistente Social de 01 (uma) vaga para 02 (duas) 
vagas, Odontólogo de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas e Contador de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas criados 
pela Lei 1044/2012, alterado pela Lei 1062/2012, visando atender as necessidades do Município. 
Nomenclatura Símbolo Vagas Criadas Carga Horária
Motorista Mot 02 40 horas 
Enfermeiro Enf 01 40 horas 
Assistente Social AssSoc 01 40 horas 
Odontologo Odont 01 20 horas 
Contador Cont 01 40 horas 
Agente de endemias AgEnd 01 40 horas
Art. 2º - Ficam criados no Anexo I da Lei 1044, de 29 de março de 2012, os seguintes cargos de Provimento Efetivo de, 
que passam a integrar o quadro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos; 
Nomenclatura Símbolo Vagas criadas Carga Horária
Agente Administrativo I AgAd-I 10 40 horas 
Técnico Agricola TecAgr 01 40 horas
Cuidador Infantil CInf 10 40 horas
Médico do Trabalho MedTrab 01 2 horas 
Art. 3º - Ficam extintos os cargos do Anexo I da Lei nº 1044/2012 e Art. 2º da Lei 1062/2012 do quadro do Plano de 
Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos, os Cargos de Provimento Efetivo, conforme segue: 
Cargos Extintos Vagas Extintas 
Técnico Administrativo de Secretarias 07
Educador Infantil 10
Monitor Esportivo 01
Agrônomo 01
Art. 4º - Passam a integrar o Quadro em Extinção do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos 
os cargos de provimento efetivo de Tesoureiro e Agente Administrativo; 
 
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Nomenclatura Vagas em Extinção 
Tesoureiro 01 vagas 
Agente Administrativo 16 vagas 
Art. 5º - Ficam extintos as Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme a seguir: 
Nomenclatura Vagas Extintas 
Telefonista 01 vagas 
Auxiliar de Enfermagem 03 vagas 
Agente de Saúde 02 vagas 
Agente Administrativo 07 vagas 
Art. 6º - Ficam alteradas as Cargas Horárias dos seguintes Cargos de Provimento Efetivo, que passam a integrar o 
quadro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antonio do 
Paraíso. 
Nomenclatura CARGA HORÁRIA ALTERADAS 
Odontólogo De 40 horas para 20 horas
Assistente Social De 20 horas para 30 horas 
Psicologo De 20 horas para 30 horas 
Fonoaudióloga De 10 horas para 20 horas
Nutricionista De 10 horas para 20 horas 
Parágrafo Único: Em razão da modificação de que trata o “caput” dos Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, ficam alterados os 
anexos I e II e III da Lei 1044/2012 e Art. 2º da Lei 1062/2012, que passam a vigorar conforme anexo I desta Lei. 
Art. 7º - As atribuições dos respectivos Cargos de Provimento Efetivos Criados, são os constantes e descritos no Anexo 
II desta Lei. 
Art. 8º - As atribuições do cargo de Agente de Limpeza Pública são novas atribuições do Cargo, não provido. 
Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei, ocorrerão por conta de dotação constante no orçamento vigente. 
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de fevereiro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 
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ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATUALIZADO 
CARGO 
EM 
EXTINÇÃO QUANT. 
DE 
VAGAS
CARGA HORÁRIA
SÍMBOLO 
DOS 
VENCIMENT
OS 
TITULAÇÃO e REGISTRO
Agente Administrativo X 16 30 horas semanais AgA Ensino Médio Concluído 
Agente Administrativo I 10 40 horas semanais AgA Ensino Médio Concluido 
Auxiliar de Enfermagem 15 40 horas semanais AuxEnf Auxiliar em Enfermagem –
COREN 
Agente de Obras e Construções 10 40 horas semanais AgOC Ensino Fundamental 
Agente de Serviços Gerais 90 40 horas semanais AgSG Ensino Fundamental 
Auxiliar de mecânico 02 40 horas semanais AxMec Ensino Fundamental 
Agente de endemias 02 40 horas semanais AgEnd Ensino Médio 
Técnico em Epidemiologia 01 40 horas semanais TecEpid Ensino Médio
Agente de vigilância em Saúde 01 40 horas semanais AgVigS Ensino Médio
Mecânico 02 40 horas semanais Mec Ensino Fundamental 
Motorista 22 40 horas semanais Mot Ensino Fundamental 
Operador de Máquinas 07 40 horas semanais OpMaq Ensino Fundamental 
Agente de Saúde 14 40 horas semanais AgS Ensino Médio com curso de 
especialização 
Fiscal de Serviços 02 40 horas semanais FisServ Ensino Médio
Telefonista 02 30 horas semanais Telef Ensino Médio
Médico da Família 
01 
40 horas Semanais Medfam Curso de Graduação
em Medicina – Registro no 
CRM 
Advogado
01 
20 horas Semanais Adv Curso de Graduação
Bacharel em Direito – 
Registro na OAB 
Engenheiro Civil
01 
12 horas Semanais EngCiv Curso de Graduação
em Engenharia Civil – 
Registro no CREA 
Técnico Agrícola 
01 
40 horas semanais TecAgr Nível médio com habilitação 
curricular específica de nível 
Técnico 
Odontologo
02 
20 horas Semanais Adont Curso de Graduação
em Odontologia – Registro 
CRO 
Enfermeiro
05 
40 horas Semanais Enf Curso de Graduação
Em Enfermagem e 
Obstetrícia – COREN 
Assistente Social 02 30 horas Semanais AssSoc Curso de Graduação
em Serviço Social – CRESS 
Psicólogo 01 30 horas Semanais Psic Curso de Graduação
em Psicologia - CRP 
 
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Fisioterapeuta 01 20 horas Semanais Fisio Curso de Graduação
em Fisioterapeuta – CRF 
Farmacêutico 02 40 horas semanais Farmac Curso de Graduação
em Farmácia – CRF 
Contador 01 40 horas semanais Cont Curso de Graduação
01 30 horas semanais em Contabilidade – CRC 
Tesoureiro X 01 30 horas Semanais Tes Ensino Médio Concluído
Fonoaudiólogo 01 20 horas semanais Fono Curso de Graduação
Fonoaudiologia – CRF 
Nutricionista 01 20 horas semanais Nutri Curso de Graduação
em Nutrição – CRN 
Médico Pediatra 01 20 horas semanais
MedPed Curso de Graduação
em Medicina com 
especificação em pediatria – 
CRM 
Médico Ginecologista Obstetra 02 
20 horas semanais MedGinO
bs 
Curso de Graduação
em Medicina, com 
especificação em ginecologia 
e obstetrícia – CRM 
Médico Clinico Geral 04 20 horas semanais MedClin
Ger 
Curso de Graduação
em Medicina – CRM 
Eletricista 01 40 horas semanais Eletr Ensino Médio Concluído com 
especialização na área
Técnico em Informática 01 40 horas semanais TecInf Ensino Médio Concluído com 
especialização na área 
Agente de Limpeza Pública 10 40 horas semanais AgLpub Ensino Fundamental 
Concluído 
Cuidador Infantil 10 40 horas semanais CI Ensino Médio Concluído
Mestre de Obras 01 40 horas semanais MObr Ensino Fundamental 
concluído 
Médico do Trabalho 01 
02 horas semanais MedTrab Curso de Graduação
em Medicina, com 
especificação em medicina 
do Trabalho – CRM
 
 
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ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I 
ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
- Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; 
- Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; 
- Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; 
- Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; 
- Auxiliar o secretário das unidades escolares; 
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; 
- Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; 
- Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e do Departamento de 
Educação; 
- Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; 
- Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores contratados pelo regime celetista; 
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; 
- Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; 
- Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal; 
- Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural; 
- Agendar as consultas médicas junto ao hospital ou postos de saúde; 
- Exercer atividades de organização, arquivo e controle das bibliotecas escolares ou municipal; 
- Controlar combustíveis, óleo lubrificante, peças e acessórias e demais tarefas correlatas; 
- Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro; 
- Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras; 
- Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em leis ou autorizados e 
determinando o seu encaminhamento; 
- Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo, correlatas e de mesmo nível de complexidade e 
responsabilidade. 
- Coordenar a contabilidade do Município, efetuando os relatórios periódicos a serem divulgados e/ou encaminhados 
ao Tribunal de Contas; 
- Controlar a parte financeira do Município, acompanhando e supervisionando as receitas recebidas e as despesas 
realizadas; 
- Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento; 
- Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros do Município; 
- Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; 
 
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- Assessor e orientar os demais servidores, Diretores e Secretários sobre a correta aplicação das verbas e recursos 
financeiros; 
- Efetuar outras tarefas correlatas. 
CARGO: TÉCNICO AGRICOLA 
TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA 
NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO CURRICULAR ESPECÍFICA DE NÍVEL TÉCNICO 
NÍVEL: II – ENSINO SUPERIOR 
 
FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: 
• Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação 
técnica; 
• Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor; 
• Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência; 
• Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de 
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo 
dentre outras as seguintes tarefas: 
 
 coleta de dados de natureza técnica; 
 desenho de detalhes de construção rurais; 
 elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; 
 detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; 
 manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; 
 dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados; 
 execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento,
comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; 
 administração de propriedades rurais; 
 colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de 
drenagem e irrigação. 
 • Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; 
• Elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua qualidade; 
• Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; 
• Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à 
prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho; 
• Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e 
agroindustrial; 
• Administração de propriedades rurais a nível gerencial; 
• Conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção; 
• Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; 
 
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• Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. 
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA DE PÚBLICA 
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. 
NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 
NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO 
Atribuições: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados de conformidade com o superior a que estiver subordinado. 
Executar serviços de coleta e transporte de lixo, varrição e limpeza de logradouros públicos, coletas e transporte de lixo 
residencial e não residencial; preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e calçadões, acondicionando o lixo 
para ser coletado e encaminhado para a destinação final; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, 
postes,viadutos, muretas,e etc; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho; 
trabalhar com segurança, utilizando equipamentos de proteção individual e promovendo a segurança individual e da 
equipe; realizar trabalhos em recintos fechados ou a céu aberto, trabalhando individualmente ou em equipe, com ou sem 
supervisão permanente; percorrer roteiros de coleta, colocar sacos de lixo no caminhão de coleta, atender pedidos de 
retirada de lixo; descarregar lixo no destino final, ajuntar detritos e folhagem; acondicionar lixo em latões ou sacos 
plásticos, empurrar carrinho, recolher animais mortos, solicitar coleta de animais mortos de grande porte, solicitar 
remoção de entulho,rastelar área de trabalho, roçar área de trabalho, capinar área de trabalho, lavar áreas publicas, 
recolher lixo espalhado, isolar área de trabalho, isolar área de risco, tornar acessíveis as áreas de coletas, acondicionar 
materiais de risco (vidro, lâmpada,etc), verificar e utilizar equipamento de proteção individual, informar a população 
sobre as formas de acondicionamento de lixo, comunicar ao encarregado defeitos nos equipamentos de trabalho, relatar 
avarias nos equipamentos, solicitar a retirada de veículos que impeçam o trabalho, requisitar reposição de materiais e 
equipamentos, atender solicitações, notificar ocorrências, comunicar-se com colegas de trabalho, comunicar situações de 
risco, zelar pelos equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços, respeitar o sossego publico, tratar com urbanidade 
a população, observar as normas de segurança e higiene no trabalho, limpeza de bueiros e pontes. Executar outras 
atividades correlatas; 
CARGO: CUIDADOR INFANTIL 
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO. 
NÍVEL: I – Ensino Médio 
NÍVEL: II – Magistério 
Atribuições: Cuidar de crianças de 0 a 6 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar 
as crianças no que se refere a higiene pessoal; troca de fraudas, auxiliar as crianças na alimentação; promover horário 
para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando 
os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção 
qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a 
freqüência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; acompanhar e orientar as crianças 
durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão 
de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o 
 
8
regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, dar banho e escovar os dentes; 
observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, 
prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para 
providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que 
solicitado pelos pais e/ou responsáveis; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional e cuidar do 
ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das 
crianças. E demais atividades correlatadas ao cargo. 
CARGO: MÉDICO DO TRABALHO 
ESCOLARIDADE MINIMA: CRM – MEDICINA DO TRABALHO. 
NÍVEL I - Curso de Graduação em Medicina, com especificação em medicina do Trabalho – CRM
I – Atender os servidores Municipais, elaborar seu prontuário médico, solicitar os exames complementares ocupacionais 
necessários, emitir os consequentes; 
II - Atestados de Saúde Ocupacional e/ou indicar médicos examinadores para essa finalidade; 
II – Emitir atestados para afastamento do trabalho, por períodos de até quinze dias, ou mesmo solicitar afastamento pelo 
INSS, desde que isto seja necessário ao tratamento dos agravos da saúde, ocupacionais ou eletivos; 
III – Emitir laudos, pareceres ou relatórios, baseados no reconhecimento dos anexos causais entre os agravos à saúde 
característicos de ações laborais específicas, dentro dos princípios éticos e sempre buscando o benefício do 
trabalhador; 
IV – Assumir a responsabilidade pelos prontuários médicos ocupacionais, devendo ser fornecidas ao trabalhador, 
quando requeridas, cópias de todos os seus registros existentes; 
 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
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ANEXO III - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS 
AGENTE ADMINISTRATIVO I 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
1.130,24 1.152,82 1.175,89 1.199,40 1.223,39 1.247,86 1.272,83 1.298,28 1.324,22 1.350,73 1.377,74 1.405,29 1.433,41 1.462,07 1.491,30 1.521,11 1.551,54 1.582,57 
II
1.243,21 1.268,08 1.293,44 1.319,32 1.345,71 1.372,64 1.400,08 1.428,09 1.456,64 1.485,76 1.515,48 1.545,79 1.576,71 1.608,26 1.640,41 1.673,21 
1.706,66 
1.740,79 
ENGENHEIRO CIVIL 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.766,59 1.801,92 1.837,96 1.874,71 1.912,21 1.950,45 1.989,46 2.029,25 2.069,84 2.111,23 2.153,46 2.196,53 2.240,46 2.285,27 2.330,97 2.377,59 2.425,14 2.473,65 
II 1.943,24 1.982,11 2.021,75 2.062,19 2.103,43 2.145,50 2.188,41 2.232,18 2.276,82 2.322,36 2.368,80 2.416,18 2.464,50 2.513,79 2.564,07 2.615,35 2.667,66 2.721,01 
TÉCNICO AGRICOLA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.766,59 1.801,92 1.837,96 1.874,71 1.912,21 1.950,45 1.989,46 2.029,25 2.069,84 2.111,23 2.153,46 2.196,53 2.240,46 2.285,27 2.330,97 2.377,59 2.425,14 2.473,65 
II 1.943,24 1.982,11 2.021,75 2.062,19 2.103,43 2.145,50 2.188,41 2.232,18 2.276,82 2.322,36 2.368,80 2.416,18 2.464,50 2.513,79 2.564,07 2.615,35 2.667,66 2.721,01 
ODONTOLOGO 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.766,59 1.801,92 1.837,96 1.874,71 1.912,21 1.950,45 1.989,46 2.029,25 2.069,84 2.111,23 2.153,46 2.196,53 2.240,46 2.285,27 2.330,97 2.377,59 2.425,14 2.473,65 
II 1.943,24 1.982,11 2.021,75 2.062,19 2.103,43 2.145,50 2.188,41 2.232,18 2.276,82 2.322,36 2.368,80 2.416,18 2.464,50 2.513,79 2.564,07 2.615,35 2.667,66 2.721,01 
ASSISTENTE SOCIAL 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 1.766,59 1.801,92 1.837,96 1.874,71 1.912,21 1.950,45 1.989,46 2.029,25 2.069,84 2.111,23 2.153,46 2.196,53 2.240,46 2.285,27 2.330,97 2.377,59 2.425,14 2.473,65 
II 1.943,24 1.982,11 2.021,75 2.062,19 2.103,43 2.145,50 2.188,41 2.232,18 2.276,82 2.322,36 2.368,80 2.416,18 2.464,50 2.513,79 2.564,07 2.615,35 2.667,66 2.721,01 
10
ELETRICISTA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I
1.038,46 1.059,22 
1.080,32 
1.101,94 
1.124,06 1.146,52 1.169,44 1.192,83 1.216,67 1.241,01 1.265,84 
1.291,15 1.316,99 1.343,32 1.370,18 1.397,56 1.425,53 
1.454,03 
II
1.142,27 1.165,07 
1.188,39 
1.212,21 
1.236,38 1.261,06 1.286,37 1.312,10 1.338,34 1.365,09 1.392,39 1.420,24 
1.448,65 1.477,64 1.507,17 1.537,31 1.568,05 1.599,41 
AGENTE LIMPEZA PÚBLICA 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 788,00 803,76 
819,83 
836,23 852,96 
870,01 
887,42 
905,16 
923,27 
941,73 
960,57 979,78 999,37 
1.019,36 1.039,75 1.060,54 1.081,75 1.103,39 
II 866,80 
884,13 901,82 919,85 
938,24 
957,01 976,15 
995,68 
1.015,59 1.035,91 1.056,62 1.077,76 1.099,31 1.121,29 1.143,72 1.166,59 1.189,93 1.213,73 
CUIDADOR INFANTIL
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R 
I 863,00 939,71 958,50 977,67 997,23 1.017,17 1.037,51 1.058,26 1.079,43 1.101,02 1.123,04 1.145,50 1.168,41 1.191,78 1.215,61 1.239,92 1.264,72 1.290,02
II 958,89 978,06 997,62 1.017,58 1.037,93 1.058,69 1.079,86 1.101,46 1.123,49 1.145,96 1.168,88 1.192,25 1.216,10 1.240,42 1.265,23 1.290,53 1.316,34 1.342,67
MÉDICO DO TRABALHO 
NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R
I 870,20 887,65 905,37 23,52 941,95 960,80 980,04 999,65 1.019,65 1.040,03 1.060,84 1.082,06 1.103,70 1.125,78 1.148,30 1.171,26 1.194,68 1.218,57 
 

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