← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, AUMENTA E ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA CONSTANTE NO ANEXO I , II E III DA LEI 1044, DE 29 DE MARÇO DE 2012 E O ARTIGO 2º DA LEI 1062/2012 DE 24 DE AGOSTO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI COMPLEMENTAR Nº 1217/2015. Súmula: Dispõe sobre a criação e extinção de cargos, aumenta e alteração de carga horária constante no Anexo I , II e III da lei 1044, de 29 de março de 2012 e o artigo 2º da Lei 1062/2012 de 24 de agosto de 2012 e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Aumenta o número de Vagas para os Cargos de provimento efetivo de Motorista, de 20 (vinte) vagas para 22 (vagas), de Enfermeiro de 04 (quatro) vagas para 05 (cinco) vagas, Assistente Social de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas, Odontólogo de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas e Contador de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas criados pela Lei 1044/2012, alterado pela Lei 1062/2012, visando atender as necessidades do Município. Nomenclatura Símbolo Vagas Criadas Carga Horária Motorista Mot 02 40 horas Enfermeiro Enf 01 40 horas Assistente Social AssSoc 01 40 horas Odontologo Odont 01 20 horas Contador Cont 01 40 horas Agente de endemias AgEnd 01 40 horas Art. 2º - Ficam criados no Anexo I da Lei 1044, de 29 de março de 2012, os seguintes cargos de Provimento Efetivo de, que passam a integrar o quadro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos; Nomenclatura Símbolo Vagas criadas Carga Horária Agente Administrativo I AgAd-I 10 40 horas Técnico Agricola TecAgr 01 40 horas Cuidador Infantil CInf 10 40 horas Médico do Trabalho MedTrab 01 2 horas Art. 3º - Ficam extintos os cargos do Anexo I da Lei nº 1044/2012 e Art. 2º da Lei 1062/2012 do quadro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos, os Cargos de Provimento Efetivo, conforme segue: Cargos Extintos Vagas Extintas Técnico Administrativo de Secretarias 07 Educador Infantil 10 Monitor Esportivo 01 Agrônomo 01 Art. 4º - Passam a integrar o Quadro em Extinção do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos os cargos de provimento efetivo de Tesoureiro e Agente Administrativo; 2 Nomenclatura Vagas em Extinção Tesoureiro 01 vagas Agente Administrativo 16 vagas Art. 5º - Ficam extintos as Vagas dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme a seguir: Nomenclatura Vagas Extintas Telefonista 01 vagas Auxiliar de Enfermagem 03 vagas Agente de Saúde 02 vagas Agente Administrativo 07 vagas Art. 6º - Ficam alteradas as Cargas Horárias dos seguintes Cargos de Provimento Efetivo, que passam a integrar o quadro do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso. Nomenclatura CARGA HORÁRIA ALTERADAS Odontólogo De 40 horas para 20 horas Assistente Social De 20 horas para 30 horas Psicologo De 20 horas para 30 horas Fonoaudióloga De 10 horas para 20 horas Nutricionista De 10 horas para 20 horas Parágrafo Único: Em razão da modificação de que trata o “caput” dos Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, ficam alterados os anexos I e II e III da Lei 1044/2012 e Art. 2º da Lei 1062/2012, que passam a vigorar conforme anexo I desta Lei. Art. 7º - As atribuições dos respectivos Cargos de Provimento Efetivos Criados, são os constantes e descritos no Anexo II desta Lei. Art. 8º - As atribuições do cargo de Agente de Limpeza Pública são novas atribuições do Cargo, não provido. Art. 9º - As despesas com a execução desta Lei, ocorrerão por conta de dotação constante no orçamento vigente. Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de fevereiro de 2015. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 3 ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATUALIZADO CARGO EM EXTINÇÃO QUANT. DE VAGAS CARGA HORÁRIA SÍMBOLO DOS VENCIMENT OS TITULAÇÃO e REGISTRO Agente Administrativo X 16 30 horas semanais AgA Ensino Médio Concluído Agente Administrativo I 10 40 horas semanais AgA Ensino Médio Concluido Auxiliar de Enfermagem 15 40 horas semanais AuxEnf Auxiliar em Enfermagem – COREN Agente de Obras e Construções 10 40 horas semanais AgOC Ensino Fundamental Agente de Serviços Gerais 90 40 horas semanais AgSG Ensino Fundamental Auxiliar de mecânico 02 40 horas semanais AxMec Ensino Fundamental Agente de endemias 02 40 horas semanais AgEnd Ensino Médio Técnico em Epidemiologia 01 40 horas semanais TecEpid Ensino Médio Agente de vigilância em Saúde 01 40 horas semanais AgVigS Ensino Médio Mecânico 02 40 horas semanais Mec Ensino Fundamental Motorista 22 40 horas semanais Mot Ensino Fundamental Operador de Máquinas 07 40 horas semanais OpMaq Ensino Fundamental Agente de Saúde 14 40 horas semanais AgS Ensino Médio com curso de especialização Fiscal de Serviços 02 40 horas semanais FisServ Ensino Médio Telefonista 02 30 horas semanais Telef Ensino Médio Médico da Família 01 40 horas Semanais Medfam Curso de Graduação em Medicina – Registro no CRM Advogado 01 20 horas Semanais Adv Curso de Graduação Bacharel em Direito – Registro na OAB Engenheiro Civil 01 12 horas Semanais EngCiv Curso de Graduação em Engenharia Civil – Registro no CREA Técnico Agrícola 01 40 horas semanais TecAgr Nível médio com habilitação curricular específica de nível Técnico Odontologo 02 20 horas Semanais Adont Curso de Graduação em Odontologia – Registro CRO Enfermeiro 05 40 horas Semanais Enf Curso de Graduação Em Enfermagem e Obstetrícia – COREN Assistente Social 02 30 horas Semanais AssSoc Curso de Graduação em Serviço Social – CRESS Psicólogo 01 30 horas Semanais Psic Curso de Graduação em Psicologia - CRP 4 Fisioterapeuta 01 20 horas Semanais Fisio Curso de Graduação em Fisioterapeuta – CRF Farmacêutico 02 40 horas semanais Farmac Curso de Graduação em Farmácia – CRF Contador 01 40 horas semanais Cont Curso de Graduação 01 30 horas semanais em Contabilidade – CRC Tesoureiro X 01 30 horas Semanais Tes Ensino Médio Concluído Fonoaudiólogo 01 20 horas semanais Fono Curso de Graduação Fonoaudiologia – CRF Nutricionista 01 20 horas semanais Nutri Curso de Graduação em Nutrição – CRN Médico Pediatra 01 20 horas semanais MedPed Curso de Graduação em Medicina com especificação em pediatria – CRM Médico Ginecologista Obstetra 02 20 horas semanais MedGinO bs Curso de Graduação em Medicina, com especificação em ginecologia e obstetrícia – CRM Médico Clinico Geral 04 20 horas semanais MedClin Ger Curso de Graduação em Medicina – CRM Eletricista 01 40 horas semanais Eletr Ensino Médio Concluído com especialização na área Técnico em Informática 01 40 horas semanais TecInf Ensino Médio Concluído com especialização na área Agente de Limpeza Pública 10 40 horas semanais AgLpub Ensino Fundamental Concluído Cuidador Infantil 10 40 horas semanais CI Ensino Médio Concluído Mestre de Obras 01 40 horas semanais MObr Ensino Fundamental concluído Médico do Trabalho 01 02 horas semanais MedTrab Curso de Graduação em Medicina, com especificação em medicina do Trabalho – CRM 5 ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO I ESCOLARIDADE MÍNIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COMPLETO NÍVEL: II - ENSINO SUPERIOR COMPLETO FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; - Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; - Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; - Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; - Auxiliar o secretário das unidades escolares; - Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; - Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; - Efetuar os trabalhos e tarefas administrativas inerentes às secretarias das unidades escolares e do Departamento de Educação; - Preencher impressos de requerimentos e outros documentos; - Emitir e supervisionar os livros e documentos dos servidores contratados pelo regime celetista; - Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; - Redigir memorandos, ofícios e relatórios simples; - Auxiliar nos trabalhos da contabilidade municipal; - Executar as tarefas de emissão de notas fiscais de produtor rural; - Agendar as consultas médicas junto ao hospital ou postos de saúde; - Exercer atividades de organização, arquivo e controle das bibliotecas escolares ou municipal; - Controlar combustíveis, óleo lubrificante, peças e acessórias e demais tarefas correlatas; - Supervisionar as atividades de protocolo e cadastro; - Gerenciar os convênios e acompanhar os processos de licitação e compras; - Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando os descontos previstos em leis ou autorizados e determinando o seu encaminhamento; - Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo, correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade. - Coordenar a contabilidade do Município, efetuando os relatórios periódicos a serem divulgados e/ou encaminhados ao Tribunal de Contas; - Controlar a parte financeira do Município, acompanhando e supervisionando as receitas recebidas e as despesas realizadas; - Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento; - Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros do Município; - Fiscalizar o cumprimento pelos contribuintes do pagamento dos tributos municipais; 6 - Assessor e orientar os demais servidores, Diretores e Secretários sobre a correta aplicação das verbas e recursos financeiros; - Efetuar outras tarefas correlatas. CARGO: TÉCNICO AGRICOLA TITULAÇÃO EXIGIDA: GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA NÍVEL: I - ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO CURRICULAR ESPECÍFICA DE NÍVEL TÉCNICO NÍVEL: II – ENSINO SUPERIOR FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: • Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; • Ministrar disciplina técnica, atendida a legislação específica em vigor; • Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência; • Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e consultoria, sob a supervisão de um profissional de nível superior, exercendo dentre outras as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de construção rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados; execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; administração de propriedades rurais; colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação. • Conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; • Elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua qualidade; • Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade; • Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, limitada à prestação de informações quanto às características técnicas e de desempenho; • Emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; • Administração de propriedades rurais a nível gerencial; • Conduzir equipes de instalação, montagem e operação, e de reparo ou manutenção; • Treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; 7 • Desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. CARGO: AGENTE DE LIMPEZA DE PÚBLICA ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. NÍVEL: I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO NÍVEL: II - ENSINO MÉDIO COMPLETO Atribuições: Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados de conformidade com o superior a que estiver subordinado. Executar serviços de coleta e transporte de lixo, varrição e limpeza de logradouros públicos, coletas e transporte de lixo residencial e não residencial; preservar as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas, e calçadões, acondicionando o lixo para ser coletado e encaminhado para a destinação final; conservar as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes,viadutos, muretas,e etc; zelar pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho; trabalhar com segurança, utilizando equipamentos de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe; realizar trabalhos em recintos fechados ou a céu aberto, trabalhando individualmente ou em equipe, com ou sem supervisão permanente; percorrer roteiros de coleta, colocar sacos de lixo no caminhão de coleta, atender pedidos de retirada de lixo; descarregar lixo no destino final, ajuntar detritos e folhagem; acondicionar lixo em latões ou sacos plásticos, empurrar carrinho, recolher animais mortos, solicitar coleta de animais mortos de grande porte, solicitar remoção de entulho,rastelar área de trabalho, roçar área de trabalho, capinar área de trabalho, lavar áreas publicas, recolher lixo espalhado, isolar área de trabalho, isolar área de risco, tornar acessíveis as áreas de coletas, acondicionar materiais de risco (vidro, lâmpada,etc), verificar e utilizar equipamento de proteção individual, informar a população sobre as formas de acondicionamento de lixo, comunicar ao encarregado defeitos nos equipamentos de trabalho, relatar avarias nos equipamentos, solicitar a retirada de veículos que impeçam o trabalho, requisitar reposição de materiais e equipamentos, atender solicitações, notificar ocorrências, comunicar-se com colegas de trabalho, comunicar situações de risco, zelar pelos equipamentos e ferramentas utilizadas nos serviços, respeitar o sossego publico, tratar com urbanidade a população, observar as normas de segurança e higiene no trabalho, limpeza de bueiros e pontes. Executar outras atividades correlatas; CARGO: CUIDADOR INFANTIL ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO. NÍVEL: I – Ensino Médio NÍVEL: II – Magistério Atribuições: Cuidar de crianças de 0 a 6 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; troca de fraudas, auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a freqüência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o 8 regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional e cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso pessoal das crianças. E demais atividades correlatadas ao cargo. CARGO: MÉDICO DO TRABALHO ESCOLARIDADE MINIMA: CRM – MEDICINA DO TRABALHO. NÍVEL I - Curso de Graduação em Medicina, com especificação em medicina do Trabalho – CRM I – Atender os servidores Municipais, elaborar seu prontuário médico, solicitar os exames complementares ocupacionais necessários, emitir os consequentes; II - Atestados de Saúde Ocupacional e/ou indicar médicos examinadores para essa finalidade; II – Emitir atestados para afastamento do trabalho, por períodos de até quinze dias, ou mesmo solicitar afastamento pelo INSS, desde que isto seja necessário ao tratamento dos agravos da saúde, ocupacionais ou eletivos; III – Emitir laudos, pareceres ou relatórios, baseados no reconhecimento dos anexos causais entre os agravos à saúde característicos de ações laborais específicas, dentro dos princípios éticos e sempre buscando o benefício do trabalhador; IV – Assumir a responsabilidade pelos prontuários médicos ocupacionais, devendo ser fornecidas ao trabalhador, quando requeridas, cópias de todos os seus registros existentes; DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 9 ANEXO III - REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS AGENTE ADMINISTRATIVO I NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.130,24 1.152,82 1.175,89 1.199,40 1.223,39 1.247,86 1.272,83 1.298,28 1.324,22 1.350,73 1.377,74 1.405,29 1.433,41 1.462,07 1.491,30 1.521,11 1.551,54 1.582,57 II 1.243,21 1.268,08 1.293,44 1.319,32 1.345,71 1.372,64 1.400,08 1.428,09 1.456,64 1.485,76 1.515,48 1.545,79 1.576,71 1.608,26 1.640,41 1.673,21 1.706,66 1.740,79 ENGENHEIRO CIVIL NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.766,59 1.801,92 1.837,96 1.874,71 1.912,21 1.950,45 1.989,46 2.029,25 2.069,84 2.111,23 2.153,46 2.196,53 2.240,46 2.285,27 2.330,97 2.377,59 2.425,14 2.473,65 II 1.943,24 1.982,11 2.021,75 2.062,19 2.103,43 2.145,50 2.188,41 2.232,18 2.276,82 2.322,36 2.368,80 2.416,18 2.464,50 2.513,79 2.564,07 2.615,35 2.667,66 2.721,01 TÉCNICO AGRICOLA NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.766,59 1.801,92 1.837,96 1.874,71 1.912,21 1.950,45 1.989,46 2.029,25 2.069,84 2.111,23 2.153,46 2.196,53 2.240,46 2.285,27 2.330,97 2.377,59 2.425,14 2.473,65 II 1.943,24 1.982,11 2.021,75 2.062,19 2.103,43 2.145,50 2.188,41 2.232,18 2.276,82 2.322,36 2.368,80 2.416,18 2.464,50 2.513,79 2.564,07 2.615,35 2.667,66 2.721,01 ODONTOLOGO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.766,59 1.801,92 1.837,96 1.874,71 1.912,21 1.950,45 1.989,46 2.029,25 2.069,84 2.111,23 2.153,46 2.196,53 2.240,46 2.285,27 2.330,97 2.377,59 2.425,14 2.473,65 II 1.943,24 1.982,11 2.021,75 2.062,19 2.103,43 2.145,50 2.188,41 2.232,18 2.276,82 2.322,36 2.368,80 2.416,18 2.464,50 2.513,79 2.564,07 2.615,35 2.667,66 2.721,01 ASSISTENTE SOCIAL NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.766,59 1.801,92 1.837,96 1.874,71 1.912,21 1.950,45 1.989,46 2.029,25 2.069,84 2.111,23 2.153,46 2.196,53 2.240,46 2.285,27 2.330,97 2.377,59 2.425,14 2.473,65 II 1.943,24 1.982,11 2.021,75 2.062,19 2.103,43 2.145,50 2.188,41 2.232,18 2.276,82 2.322,36 2.368,80 2.416,18 2.464,50 2.513,79 2.564,07 2.615,35 2.667,66 2.721,01 10 ELETRICISTA NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 1.038,46 1.059,22 1.080,32 1.101,94 1.124,06 1.146,52 1.169,44 1.192,83 1.216,67 1.241,01 1.265,84 1.291,15 1.316,99 1.343,32 1.370,18 1.397,56 1.425,53 1.454,03 II 1.142,27 1.165,07 1.188,39 1.212,21 1.236,38 1.261,06 1.286,37 1.312,10 1.338,34 1.365,09 1.392,39 1.420,24 1.448,65 1.477,64 1.507,17 1.537,31 1.568,05 1.599,41 AGENTE LIMPEZA PÚBLICA NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 788,00 803,76 819,83 836,23 852,96 870,01 887,42 905,16 923,27 941,73 960,57 979,78 999,37 1.019,36 1.039,75 1.060,54 1.081,75 1.103,39 II 866,80 884,13 901,82 919,85 938,24 957,01 976,15 995,68 1.015,59 1.035,91 1.056,62 1.077,76 1.099,31 1.121,29 1.143,72 1.166,59 1.189,93 1.213,73 CUIDADOR INFANTIL NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 863,00 939,71 958,50 977,67 997,23 1.017,17 1.037,51 1.058,26 1.079,43 1.101,02 1.123,04 1.145,50 1.168,41 1.191,78 1.215,61 1.239,92 1.264,72 1.290,02 II 958,89 978,06 997,62 1.017,58 1.037,93 1.058,69 1.079,86 1.101,46 1.123,49 1.145,96 1.168,88 1.192,25 1.216,10 1.240,42 1.265,23 1.290,53 1.316,34 1.342,67 MÉDICO DO TRABALHO NÍVEL A B C D E F G H I J K L M N O P Q R I 870,20 887,65 905,37 23,52 941,95 960,80 980,04 999,65 1.019,65 1.040,03 1.060,84 1.082,06 1.103,70 1.125,78 1.148,30 1.171,26 1.194,68 1.218,57