← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
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L E I N ° 1 2 2 0 / 2 0 1 5 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2015, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e Trinta Mil, Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.0035.1-105 – Aquisição de Veículo Escolar 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------- R$ 430.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior nas seguintes fontes de recurso: 1102 - FUNDEB 40% no valor de R$ 104.000,00 (Cento e Quatro Mil Reais); 1103 Educação 5% no valor de R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais); 1104 - Educação 25% no valor de R$ 157.000,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Reais. e cancelamento parcial de dotações orçamentárias a saber: 02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.007 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 28.843.0001.0-021 – Parcelamento de Dívida com o INSS 46.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado ---------------------- R$ 77.000,00 28.843.0002.0-023 – Juros da Dívida Contratada 32.90.21.00.00 – Juros Sobre a Dívida por Contrato ------------------------------- R$ 15.000,00 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.0010.1-029 – Equipamentos Escola Municipal Professora Izabel Navarro Claro 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente --------------------------- R$ 10.000,00 12.361.0010.1-030 – Equipamentos Departamento de Educação 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 7.000,00 12.361.0010.1-101 – Aquisição de Veículo para Secretaria da Educação 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente --------------------------- R$ 35.000,00 07.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0010.1-031 – Equipamentos Centro Municipal de Educação Infantil 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ---------------------------- R$ 7.000,00 12.365.0010.2-065 – Centro Municipal de Educação Infantil 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -------------------- R$ 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 04 de março de 2015. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal