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norma nº 1221/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1221 / 2015
Date 2015-03-04
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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L E I N ° 1 2 2 1 / 2 0 1 5 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de 
crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de 
Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2015. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, 
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2015, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 27.585,00 (Vinte e Sete Mil, 
Quinhentos e Oitenta e Cinco Reais), mediante as seguintes providências: 
Reforço de dotação orçamentária a saber: 
12 – CÂMARA MUNICIPAL 
12.001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 
01.031.0003.2-001 – Manutenção da Câmara Municipal
33.90.14.00.00 – Diárias - Pessoal Civil ---------------------------------------------- R$ 17.000,00 
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---------------- R$ 10.585,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado 
cancelamento parcial de dotações orçamentárias do Executivo Municipal a saber: 
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
02.007 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.122.0005.2-011 – Manutenção da Divisão de Administração Geral
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ------------------- R$ 18.585,00 
04 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
04.001 – DIVISÃO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS 
26.782.0007.2-015 – Manutenção da Divisão de Viação Obras e Serviços
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -------------------- R$ 9.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 04 de março de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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