← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
| native_id | 200 |
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L E I N ° 1 2 2 1 / 2 0 1 5 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2015, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 27.585,00 (Vinte e Sete Mil, Quinhentos e Oitenta e Cinco Reais), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a saber: 12 – CÂMARA MUNICIPAL 12.001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.031.0003.2-001 – Manutenção da Câmara Municipal 33.90.14.00.00 – Diárias - Pessoal Civil ---------------------------------------------- R$ 17.000,00 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ---------------- R$ 10.585,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado cancelamento parcial de dotações orçamentárias do Executivo Municipal a saber: 02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 02.007 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.0005.2-011 – Manutenção da Divisão de Administração Geral 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ------------------- R$ 18.585,00 04 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 04.001 – DIVISÃO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS 26.782.0007.2-015 – Manutenção da Divisão de Viação Obras e Serviços 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -------------------- R$ 9.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 04 de março de 2015. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal