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norma nº 1224/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - DOEMSAP, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI 1.224/2015 
SÚMULA: Dispõe sobre a CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - DOEMSAP, e dá outras 
providencias. 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, GEDSON 
PARUCCI FÉLIX, 2º SECRETÁRIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica criado o Diário Oficial Eletrônico do Município de SANTO ANTONIO DO PARAÍSO -
DOEMSAP, como instrumento institucional de publicidade dos atos oficiais do Poder Legislativo, 
Executivo e dos entes da administração municipal indireta. 
§ 1º - A produção do Diário Oficial Eletrônico do Município de SANTO ANTONIO DO PARAÍSO -
DOEMSAP será efetuada pelo Poder Executivo, em relação à publicação dos atos deste Poder e da 
Autarquia SAMAE e pelo Legislativo Municipal em relação à publicação dos atos do Legislativo. 
 
§ 2º - A publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antonio do Paraíso será feita 
no Diário Oficial do Paraná, disponível em http://www.diariooficialdoparana.com.br/site/. 
I- Os atos oficiais do Executivo e da Autarquia - SAMAE será confeccionada em peça única e ficarão 
disponíveis no site http://www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br. 
II – Os atos oficiais do Legislativo serão confeccionados em peça separada e ficarão disponíveis no 
site http://www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br. 
§ 2º - Fica facultado ao Executivo e a Autarquia – SAMAE, efetuar publicações em mídia impressa. 
Art. 2º - A Publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santo Antonio do Paraíso –
DOECMSAP, substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à 
exceção dos casos que, por lei especial, exija outro meio de publicação. 
 Art. 3º - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico conterá obrigatoriamente: 
I - o Brasão do Município; 
II - o título "Diário Oficial Eletrônico do Município de SANTO ANTONIO DO PARAÍSO "; 
III - o número da edição, a data e a citação numérica desta lei; 
Parágrafo único – O Diário Oficial Eletrônico do Município em relação à publicação dos atos do Poder 
Legislativo obedecerá sempre o número da edição do Poder Executivo Municipal. 
 
Art. 4º - O Diário Oficial Eletrônico terá as seguintes características: 
I – circulação semanal, sempre às sextas-feiras e, em sendo estes dias feriados, no primeiro dia útil 
respectivamente subsequente; 
II - numeração sequencial e ininterrupta, exceto o do Legislativo Municipal que obedecerá ao 
número de edição do Diário do Poder Executivo Municipal. 
III - seções específicas para os atos oficiais do Poder Executivo e da Autarquia – SAMAE. 
IV – Os atos do Legislativo Municipal serão publicados em peça separada pelo Poder Legislativo. 
Parágrafo único - Poderá, em face de interesse público, com caráter emergencial justificado, ser 
produzida edição extra. 
Art. 5º - A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e 
interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 
Art. 6º - É obrigatória a disponibilização na íntegra, do conteúdo do Diário Oficial do Município de 
Santo Antonio do Paraíso, em meio eletrônico, através do sítio oficial da Prefeitura Municipal -
www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br e Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso - 
www.santoantoniodoparaiso.pr.leg.br junto à rede mundial de computadores. 
Art. 7º - Fica vedada a utilização do Diário Oficial Eletrônico, por qualquer pessoa, física ou jurídica, 
para fins de promoção pessoal ou eleitoral. 
Art. 8º - Os Poderes Executivo e Legislativo deverão, obrigatoriamente, manter arquivo permanente 
contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico do Município, à disposição de quaisquer 
órgãos ou cidadãos para consulta e verificação dos atos oficiais publicados, fornecendo na sede da 
Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Autarquia Municipal – SAMAE, equipamento de informática 
para qualquer cidadão acessar única e exclusivamente o DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO – PR. 
Art. 9º - Ficam convalidadas todas as publicações já realizadas no Diário Oficial Eletrônico de Santo 
Antonio do Paraíso desde o mês de Janeiro de 2012, criado pela Lei Municipal nº 1023/2012, de 18 
de Janeiro de 2012, que atendam aos requisitos desta Lei. 
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de Março de 2015.
GEDSON PARUCCI FÉLIX 
2º SECRETÁRIO 
 
 

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