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norma nº 1225/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1225 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER PARA A APAE, UM IMÓVEL QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1225/2015 
EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER PARA A APAE, UM IMÓVEL QUE 
ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR 
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder através de Termo de Cessão de Uso para a instalação da 
APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ nº 
07.629.773/0001-80 e registrada sob o n° 346, Fls 39vºA 44 do livro A-02, do Cartório do Registro, uma área útil de 
535,00 m², do imóvel de propriedade do Município situado na Rua Jaime Canet, n° 522, objeto das matrículas n° 
421, Livro 2-C, do Registro de Imóveis de Congonhinhas, mediante assinatura de Contrato Particular de Comodato 
de Bem Imóvel, cuja minuta, anexa, fica fazendo parte integrante da presente lei. 
Parágrafo Único - A área do imóvel a ser cedida é composta de 06 salas e 04 banheiros existente junto ao prédio. 
Art. 2° - O prazo de duração do comodato é indeterminado, ressalvado o direito de o Município vir a rescindi-lo a 
qualquer tempo a bem do interesse público ou pelo desvio de finalidade. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 06 de abril de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SANTO ANTONIO DO PARAISO E A APAE. 
 Pelo presente Termo de Cessão de Uso de Bem Público, nesta e na 
melhor forma de direito, as partes adiante declaradas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO 
ANTONIO DO PARAISO devidamente inscrito no C.N.P.J./M.F. sob nº 75.832.170/0001-31, com sede à 
Av. Deputado Nilson Ribas, 886, Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, neste ato representada por seu 
Prefeito Municipal, o Senhor DEVANIR MARTINELLI, brasileiro, casado, , portador do RG nº ************ e do CPF 
nº ***************, doravante designada simplesmente de CEDENTE, e de outro lado o APAE – ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, sociedade civil, com personalidade 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 07.629.773/0001-80, com sede a Av. 
Deputado Nilson Ribas, s/n Santo Antonio do Paraíso - Paraná, doravante denominado CONVENIADA, 
representado neste ato pelo Senhor VALDIR DOS SANTOS DIAS, Presidente da APAE, brasileiro, Portador da 
Cédula de Identidade nº ***** SSP/PR inscrita no CPF/MF sob Nº *****, de agora em diante chamado de 
CESSIONÁRIO, têm entre si, justo e convencionado as condições que adiante seguem: 
 CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força do presente Termo, a CEDENTE declara 
ao CESSIONÁRIO, que é proprietária do imóvel urbano, constituído por uma área perfazendo um total 535,00m2, 
situado à Rua Jaime Canet, nº 522, constituída de 06 salas e 04 banheiros neste Município de Santo Antonio do 
Paraíso. 
 CLÁUSULA SEGUNDA – Assim, a CEDENTE, pelo presente Termo, 
cede ao CESSIONÁRIO, o uso do Imóvel - prédio público identificado na Cláusula Primeira deste Instrumento 
 CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Termo de Cessão de Uso, reger￾se-á pela Lei Municipal nº ____/2015, de ___ de _______ de 2015, bem como pelas demais legislações aplicáveis 
à espécie, especialmente a de Direito Administrativo. 
 CLÁUSULA QUARTA – O presente Termo de Cessão de Uso pactuado, 
terá duração por prazo indeterminado, ressalvado o direito de o Município rescindi-lo unilateralmente, a qualquer 
tempo, a bem do interesse público, ou pelo descumprimento das cláusulas aqui estipuladas, independentemente 
da tomada das medidas judiciais cabíveis, ocasião em que a CESSIONÁRIA compromete-se a efetuar a 
devolução imediata do bem, no mesmo estado em que o recebeu, ressalvado apenas o desgaste natural pelo uso 
adequado, sem direito a qualquer indenização.. 
 CLÁUSULA QUINTA – As despesas decorrentes das tarifas de água, 
energia elétrica e de telefonia, relativas ao imóvel descrito na Cláusula Primeira, objeto do presente Termo, serão 
de responsabilidade da CESSIONÁRIO, durante a vigência do respectivo Instrumento. 
 CLÁUSULA SEXTA – O CESSIONÁRIO compromete-se a usar o imóvel, 
cedida como se sua fosse, para que no término deste Instrumento, seja devolvida à CEDENTE quando finda ou 
rescindida a presente cessão, no mesmo estado de conservação em que a recebeu, no início deste Termo. 
 
 CLÁUSULA SÉTIMA – Nos temos da letra "a" do inciso II, do art. 17, da lei 
n° 8.666/93, é dispensada a licitação, levando-se em conta que a CESSIONÁRIA desenvolve trabalho de relevante 
interesse social. 
 CLÁUSULA OITAVA - O CESSIONÁRIO em qualquer hipótese, não 
poderá transferir, emprestar, ceder ou dividir o espaço do imóvel objeto do presente Termo de Cessão de Uso, 
sob pena de considerar-se rescindido, de plano, este Instrumento. 
 CLÁUSULA NONA - Nos termos do art. 55, § 2° da lei n° 8.666/93, Fica 
eleito o Foro da Comarca de Congonhinhas, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, 
com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas 
as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, bem como a de observarem 
fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, 
impresso em 03 (três) laudas de um só lado, que vai assinado por ambas as partes e na presença das 
testemunhas abaixo relacionados, para que produza o legal fim de direito. 
 Santo Antonio do Paraíso, ___ de _________ de 2015. 
PREFEITURA MUNICIPAL - CEDENTE 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
CESSIONÁRIO 
Presidente da APAE 
TESTEMUNHAS: 
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