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norma nº 1228/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1228 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO ARTIGO 105 E 107 DA LEI COMPLEMENTAR 01/1991, DE 12 DE AGOSTO DE 1.991, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1228/2015. 
Súmula: Dispõe sobre a alteração artigo 105 E 107 da Lei Complementar 01/1991, de 12 de agosto 
de 1.991, e da outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR 
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Altera o artigo 105 da Lei Complementar nº 01/1991 de 12 de agosto de 1.991, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 105 – Depois de 3 (três) anos de efetivo exercício, o funcionário poderá obter licença sem vencimentos ou 
remuneração, para tratar de interesses particulares. 
Art. 2º - Altera o artigo 107 da Lei Complementar nº 01/1991 de 12 de agosto de 1.991, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 107 - Poderá se concedida licença sem vencimentos ou remuneração pelo período de 2 (anos) 
prorrogáveis por mais 2 (anos), após deferimento da autoridade competente.”
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as demais disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 05 de maio de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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