← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2015 |
| Date | 2015-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2015. |
| native_id | 214 |
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L E I N ° 1 2 3 5 / 2 0 1 5 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2015, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 56.000,00 (Cinquenta e Seis Mil Reais), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0009.1-112 – Aquisição de Equipamentos IGDBF 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------- R$ 38.000,00 08.244.0009.2-113 – Contratação de Instrutor para Futebol de Campo 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica --------------- R$ 18.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior: Fonte de recurso 31721 - Transferência IGDBR, no valor de R$ R$ 21.119,13 (Vinte e Um Mil, Cento e dezenove Reais e Treze Centavos); Fonte de Recurso 31934 – Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 34.880,87 (Trinta e Quatro Mil, oitocentos e oitenta Reais e oitenta e sete centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 02 de julho de 2015. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal