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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1235/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 2015
Date 2015-07-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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L E I N ° 1 2 3 5 / 2 0 1 5 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito 
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2015. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, 
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2015, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 56.000,00 (Cinquenta e Seis Mil Reais), 
mediante as seguintes providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0009.1-112 – Aquisição de Equipamentos IGDBF 
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------- R$ 38.000,00 
08.244.0009.2-113 – Contratação de Instrutor para Futebol de Campo 
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica --------------- R$ 18.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado superávit
financeiro apurado até o final do exercício anterior: Fonte de recurso 31721 - Transferência IGDBR, no valor 
de R$ R$ 21.119,13 (Vinte e Um Mil, Cento e dezenove Reais e Treze Centavos); Fonte de Recurso 31934 – 
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 34.880,87 (Trinta e Quatro Mil, 
oitocentos e oitenta Reais e oitenta e sete centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 02 de julho de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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