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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1243/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1243 / 2015
Date 2015-08-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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L E I N ° 1 2 4 3 / 2 0 1 5 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito 
adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do 
Paraíso - PR, para o exercício de 2015. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2015, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 502.500,00 (Quinhentos e Dois Mil e 
Quinhentos Reais), mediante as seguintes providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
08 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
08.001 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
27.813.0021.1-114 – Parque Público Ecológico
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------------------- R$ 502.500,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado superávit
financeiro apurado até o final do exercício anterior nas seguintes fontes: Fonte de recurso 1000 - Recurso 
Livre, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais); Fonte de Recurso 31742 – Parque Público Ecológico, no 
valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e Três Mil, Setecentos e Cinquenta Reais); e Excesso de 
Arrecadação na Fonte de Recurso 31742 – Parque Público Ecológico, no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e 
Quarenta e Três Mil, Setecentos e Cinquenta Reais) em virtude de restos a receber do Contrato de Repasse nº 
780660/2012 Ministério do Turismo / Caixa. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 19 de agosto de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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