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norma nº 1244/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1244 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMITIR AOS MUNÍCIPES DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, O ACESSO GRATUITO À INTERNET, ATRAVÉS DE PROVEDOR INSTALADO NA SEDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1244/2015 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a permitir aos munícipes de Santo Antonio do 
Paraíso, o acesso gratuito à INTERNET, através de provedor instalado na sede da Prefeitura 
do Município de Santo Antonio do Paraíso, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR 
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir aos munícipes de Santo Antonio do Paraíso, o acesso 
gratuito à INTERNET, através de provedor instalado na sede da Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso, 
em convênio com a Empresa Copel – PNBL. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, contratos, convênios ou parceiras e demais termos aditivos para 
execução da presente lei, inclusive contratação de empresa especializada no gerenciamento e manutenção do sinal de 
internet. 
Art. 3º - A forma e o método de cadastramento dos usuários serão regulamentados posteriormente através de decreto 
municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 01 de setembro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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