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norma nº 1245/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1245 / 2015
Date 2015-09-11
EmentaINCLUIR PROGRAMAS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1130/2013
native_id224

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texto integral #

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LEI N° 1245/2015 
SUMULA: Incluir Programas e metas no anexo I da lei 1130/2013 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E 
EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO 
DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Inclui programas e Ações de programas na lei 1130/2013, que terá a seguinte redação: 
Item Programa / Ação Objetivos Un. 
Med 
Meta Valor
041 Contribuição Casa 
Lar 
Efetuar contribuição para casa lar, para 
atendimento a pessoas do município. 
Vagas 02 6.000,00
042 Iluminação e 
Paisagismo da Praça 
Diogo Navarro 
Sanches 
Construir iluminação e paisagismo na 
Praça Diogo Navarro Sanches 
Praça 01 20.500,00
043 Veículo Utilitário 
para Secretaria da 
Agricultura 
Adquirir um veículo utilitário para a 
Secretaria de Agricultura. 
Veículo 01 45.000,00
044 Equipamentos para 
Coleta de Lixo 
Adquirir um caminhão compactador e 
coletor de lixo e uma carreta hidráulica. 
Veículo 02 313.500,00
045 Veículos para 
Transporte de 
Paciente 
Adquirir uma Van com capacidade para 
transporte de no mínimo 15 passageiros 
e um veículo com capacidade para 
transporte de 05 passageiros para o 
Fundo Municipal de Saúde 
Veículo 02 180.000,00
046 Veículos para 
Transporte Escolar 
Adquirir veículos para o Transporte 
Escolar do município 
Veículo 02 200.000,00
Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 11 de setembro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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