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norma nº 1247/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 2015
Date 2015-09-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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LEI N° 1247/2015 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o 
exercício de 2015. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2015, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 644.925,15 (Seiscentos e quarenta e quatro 
mil, novecentos e vinte e cinco Reais e quinze centavos), mediante as seguintes providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
04 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
15.452.0042.1-114 – Iluminação e Paisagismo da Praça Diogo Navarro Sanches
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------------------- R$ 20.500,00 
04.004 – DIVISÃO DE SANEAMENTO 
17.512.0044.1-115 – Equipamentos para Coleta de Lixo
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------- R$ 313.500,00 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0045.1-116 – Veículo para Transporte de Paciente 
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ------------------------- R$ 180.000,00 
10.301.0008.2-117 – Medicamentos Convênio 
3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -------- R$ 22.000,00 
10.301.0008.1-118 – Equipamentos Convênio 
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------- R$ 36.500,00 
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 
08.244.0041.2-119 – Contribuição Casa Lar
3.3.50.41.00.00 – Contribuições -------------------------------------------------------- R$ 6.000,00 
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12.365.0010.2-120 – Devolução Saldo de Convênio Construção da Creche
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições --------------------------------------- R$ 21.425,15 
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
09.001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
20.606.0043.1-122 – Veículo Utilitário para Secretaria de Agricultura
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------- R$ 45.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado 
superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior: 
 Fonte de recurso 1000 - Recurso Livre, no valor de R$ 117.766,43 (Cento e dezessete mil, setecentos e 
sessenta e seis Reais e quarenta e três centavos); 
Fonte de Recurso 304 – Receitas de alienação de Ativos da Saúde, no valor de R$ 13.233,57 (Treze mil 
duzentos e trinta e três Reais e cinqüenta e sete centavos); 
Fonte de Recurso 326 – Aquisição de Medicamentos FNS-SUS, no valor de R$ 20.124,22 (vinte mil cento e 
vinte e quatro Reais e vinte e dois centavos); 
Fonte de Recurso 327 – Aquisição de Equipamentos FNS-SUS, no valor de R$ 33.805,87 (trinta e três mil 
oitocentos e cinco Reais e oitenta e sete centavos); 
E Excesso de Arrecadação das Seguintes Fontes de Recurso: 
Fonte de Recurso 123 – Construção de Creche Municipal, no valor de R$ 21.425,15 (vinte e um mil 
quatrocentos e vinte e cinco Reais e quinze centavos). 
Fonte de Recurso 304 – Receitas de alienação de Ativos da Saúde, no valor de R$ 14.000,00 (Catorze Mil
Reais). 
Fonte de Recurso 326 – Aquisição de Medicamentos FNS-SUS, no valor de R$ 1.875,78 (hum mil e oitocentos 
e setenta e cinco Reais e setenta e oito centavos); 
Fonte de Recurso 327 – Aquisição de Equipamentos FNS-SUS, no valor de R$ 2.694,13 (dois mil seiscentos e 
noventa e quatro Reais e treze centavos); 
Fonte de Recurso 31328 - Programa Qualificação Atenção Primária - APSUS, no valor de R$ 120.000,00 (cento 
e vinte mil Reais) em virtude do Termo de Adesão ao Incentivo Financeiro de Investimento do Programa de 
Qualificação da Atenção Primária - APSUS; e 
Excesso de Arrecadação em virtude de repasse a ser efetuado pela Fundação Nacional de Saúde em virtude do 
Convênio 0064/2013 no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil Reais). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de setembro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 

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