← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 2015 |
| Date | 2015-09-21 |
| Ementa | “INSTITUI O INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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1 LEI Nº 1249/2015 “INSTITUI O INCENTIVO FINANCEIRO PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ATENÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde o incentivo financeiro do PMAQ, a ser concedida mediante repasse do Governo Federal as unidades integrantes do PMAQ. Art. 2º - O incentivo financeiro a que se refere o artigo anterior será paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), transferido para o fundo municipal de saúde pelo Ministério da Saúde, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável. Parágrafo único - O pagamento da verba indenizatória por desempenho do PMAQ-AB/Municipal, estará condicionado ao repasse de recursos financeiros do PMAQ-AB do MS/DAB, para o Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio do Paraíso, ficando a existência e manutenção do PMAQ- AB/Municipal à duração e continuidade dos repasses financeiros do PMAQ-AB Federal. Art. 3º - Farão jus ao incentivo financeiro criada por esta lei, os servidores em atividade nas unidades de atenção básica que aderirem ao PMAQ, vinculados a Estratégia de Saúde da Família e que trabalhem, comprovadamente, no mínimo 40 horas semanais, independentemente da categoria profissional. Art. 4º - O valor relativo ao incentivo financeiro decorrentes desta lei não servirá de base para cálculo para quaisquer outras vantagens, e ainda: I – o incentivo financeiro não será incorporado aos vencimentos a qualquer título ou pretexto, nem servirá de base para cálculo de qualquer indenização ou vantagem pecuniária. Art. 5º - Os recursos financeiros de que trata esta lei, será de 50% , serão integralmente rateados aos servidores enquanto for feito o repasse pelo Ministério da Saúde. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos de junho a setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei de nº 1114/2013. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 21 de outubro de 2015. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal