← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO SAMAE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ. |
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1 LEI Nº 1027/2012 Súmula: Concede reposição Salarial aos Servidores do SAMAE do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1°- Concede reposição Salarial de 14,13% (catorze virgula treze por cento), aos valores vigentes em 01/02/2012, constantes no Anexo 3 da Tabela Salarial da Lei nº 221, de 15/05/96 do Quadro de Pessoal do SAMAE e Lei 926 de 23/11/2010, do Município de Santo Antonio do Paraíso. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de fevereiro de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 2 TABELA SALARIAL Anexo 3 (Lei nº 221, de 15/05/96 e Lei 926 de 23/11/2010) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS CARGO PADRÃO SALÁRIO Auxiliar de Serviços Gerais, Servente e Vigia 01 622,00 Auxiliar de Encanador e Auxiliar de Operação e Manutenção 02 725,93 Auxiliar Administrativo e Leiturista 03 928,56 Encanador 04 1.063,66 Agente Administrativo 05 1.309,76 CARGOS EM COMISSÃO CARGO PADRÃO SALÁRIO Chefe de Seção Financeira e Contábil CC-2 1.765,78 Coordenador geral CC-3 947,80 Diretor do SAMAE CC-1 3.237,37 FUNÇÃO GRATIFICADA CARGO PADRÃO SALÁRIO Encarregado de Operação do Sistema FG-1 437,84 Santo Antonio do Paraíso, em 15 de fevereiro de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal