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norma nº 1027/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1027 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO SAMAE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ.
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LEI Nº 1027/2012
Súmula: Concede reposição Salarial aos Servidores do SAMAE do 
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL 
DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1°- Concede reposição Salarial de 14,13% (catorze virgula treze por 
cento), aos valores vigentes em 01/02/2012, constantes no Anexo 3 da Tabela Salarial da Lei nº
221, de 15/05/96 do Quadro de Pessoal do SAMAE e Lei 926 de 23/11/2010, do Município de 
Santo Antonio do Paraíso.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de fevereiro de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal
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TABELA SALARIAL
Anexo 3 (Lei nº 221, de 15/05/96 e Lei 926 de 23/11/2010)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
CARGO PADRÃO SALÁRIO
Auxiliar de Serviços Gerais, Servente e Vigia 01 622,00
Auxiliar de Encanador e Auxiliar de Operação e 
Manutenção
02 725,93
Auxiliar Administrativo e Leiturista 03 928,56
Encanador 04 1.063,66
Agente Administrativo 05 1.309,76
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO PADRÃO SALÁRIO
Chefe de Seção Financeira e Contábil CC-2 1.765,78
Coordenador geral CC-3 947,80
Diretor do SAMAE CC-1 3.237,37
FUNÇÃO GRATIFICADA
CARGO PADRÃO SALÁRIO
Encarregado de Operação do Sistema FG-1 437,84
Santo Antonio do Paraíso, em 15 de fevereiro de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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