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norma nº 1253/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1253 / 2015
Date 2015-11-11
EmentaINCLUI PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS NO ANEXO I DA LEI 1183/2014.
native_id232

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texto integral #

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L E I N ° 1 2 5 3 / 2 0 1 5 
SUMULA: Inclui Programas, Objetivos e Metas no anexo I da lei 
1183/2014. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO 
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Inclui programas no anexo I da lei 1183/2014, que terá a seguinte redação: 
Código Programa Objetivos Un. Med Meta Valor 
047 Pavimentação de Ruas 
da Vila Rural 
Pavimentar com pedra irregular das 
ruas dentro da Vila Rural Renascer. 
M² 7.618,86 223.000,00
048 Galerias Pluviais e 
Pavimentação de Ruas 
Implantação de Rede de Galerias 
Pluviais com reposição de pavimento;
Pavimentação Asfáltica de ruas. 
Metro 
Linear 
M² 
726 
1.472 
182.000,00
104.000,00
049 Readequação do Pátio e 
Reforma da Recepção 
do Hospital Municipal 
Readequar o Pátio e Reformar a 
Recepção do Hospital Municipal. 
M² 630,26 84.000,00
050 Vestiário para Campo da 
Escola Municipal 
Construir vestiário para o campo 
suíço da Escola Municipal Izabel 
Navarro Claro. 
M² 58,50 58.000,00
051 Reforma do Centro de 
Saúde Municipal 
Reformar o Centro de Saúde 
Municipal. 
M² 296,60 100.100,00
Art 2 º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 11 de novembro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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