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norma nº 1256/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1256/2015
SÚMULA: Altera a carga horária do cargo de Agente de Serviços Gerais dos Servidores Públicos da 
Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR 
MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º - Fica alterada para 30 (trinta) horas semanais, a carga horária do cargo AGENTE DE SERVIÇOS 
GERAIS do quadro permanente constante do Anexo II da Lei 679/2006. 
Art. 2.º - O servidor efetivo que faz parte do quadro permanente atual é assegurada a adequação do 
horário de trabalho sem redução de seus vencimentos. 
Art. 3.º - O anexo II da Lei 679/2006 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar. 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 02 de dezembro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 
 
ANEXO – I
DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS
CARGO 
QUANTIDADE DE 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA SÍMBOLO DOS 
VENCIMENTOS 
Agente Administrativo 01 30 HORAS AgA
Diretor de Secretária 01 30 HORAS DirSec
Agente de Serviços Gerais 01 30 HORAS AgSG
 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 02 de dezembro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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