← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | ALTERA A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1256/2015 SÚMULA: Altera a carga horária do cargo de Agente de Serviços Gerais dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada para 30 (trinta) horas semanais, a carga horária do cargo AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS do quadro permanente constante do Anexo II da Lei 679/2006. Art. 2.º - O servidor efetivo que faz parte do quadro permanente atual é assegurada a adequação do horário de trabalho sem redução de seus vencimentos. Art. 3.º - O anexo II da Lei 679/2006 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei Complementar. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 02 de dezembro de 2015. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal ANEXO – I DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS CARGO QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SÍMBOLO DOS VENCIMENTOS Agente Administrativo 01 30 HORAS AgA Diretor de Secretária 01 30 HORAS DirSec Agente de Serviços Gerais 01 30 HORAS AgSG Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 02 de dezembro de 2015. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal