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norma nº 1259/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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L E I N ° 1 2 5 9 / 2 0 1 5 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o 
exercício de 2015. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2015, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 262.027,13 (Duzentos e sessenta e dois 
mil, vinte e sete Reais e treze centavos), mediante as seguintes providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.305.0008.2-134 – Unidade Básica de Saúde - Federal 
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições --------------------------------------- R$ 95.000,00 
06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0009.2-125 – Piso Básico Variável II 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ----------------------------------------------- R$ 2.152,40 
3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -------- R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica---------------- R$ 10.000,00 
08.244.0009.2-126 – Piso Básico Fixo 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ---------------------------------------------- R$ 11.836,39 
3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -------- R$ 11.716,50 
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica---------------- R$ 35.566,00 
08.244.0009.1-127 – Equipamentos Piso Básico Fixo 
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente -------------------------- R$ 12.600,00 
08.244.0009.2-128 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ---------------------------------------------- R$ 16.075,71 
3.3.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -------- R$ 10.000,00 
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica---------------- R$ 20.000,00 
08.244.0009.2-129 – IGD - PBF 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ----------------------------------------------- R$ 4.221,17 
08.244.0009.1-130 – Equipamentos IGD - PBF 
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente --------------------------- R$ 5.000,00 
08.244.0009.2-131 – IGD - SUAS 
 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ----------------------------------------------- R$ 3.483,96 
08.244.0009.1-132 – Equipamentos IGD - PBF 
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente --------------------------- R$ 14.000,00 
08.244.0009.2-133 – Benefício de Prestação Continuada 
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo --------------------------------------------------R$ 375,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado superávit
financeiro apurado até o final do exercício anterior das seguintes Fontes de recursos: 31331 - Convênio 
Construção de Unidade, no valor de R$ 87.089,45 (Oitenta e sete mil, oitenta e nove Reais e quarenta e cinco 
centavos); 726 - FNAS BPC na Escola, no valor de R$ 375,00 (Trezentos e Setenta e cinco Reais); 727 - 
Manutenção do CRAS, no valor de R$ 18.373,28 (Dezoito mil, trezentos e setenta e três Reais e vinte e oito 
centavos); 732 - MDS - PISO BÁSICO VARIÁVEL II, no valor de R$ 11.197,53 (Onze Mil cento e noventa 
e sete Reais e cinqüenta e três centavos); 735 - Convênio Equipamentos Proteção Social Especial, no valor de 
R$ 5.222,51 (Cinco mil, duzentos e vinte e dois Reais e cinqüenta e um centavos); 738 - Convênio 
CEDCA/FIA 2011, no valor de R$ 883,29 (Oitocentos e oitenta e três Reais e vinte e nove centavos); 934 - 
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS), no valor de R$ 130.975,52 (Cento e trinta mil, 
novecentos e setenta e cinco Reais e cinqüenta e dois centavos). E provável excesso de arrecadação na fonte de 
recurso 31331 - Convênio Construção de Unidade, no valor de R$ 7.910,55 (Sete mil, novecentos e dez Reais e 
cinqüenta e cinco centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 02 de dezembro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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