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norma nº 1260/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1260 / 2015
Date 2015-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ - SFM.
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L E I N ° 1 2 6 0 / 2 0 1 5 
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O 
SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE AÇÕES NOS 
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ - SFM. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Sistema de 
Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná - SFM, operações de crédito, até o 
limite de R$ 1.265.000,00 (Hum milhão, duzentos e sessenta e cinco mil Reais). 
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados à obtenção pela 
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais 
aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela 
Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de 
vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes 
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do 
Senado Federal, bem como as normas específicas do Sistema de Financiamento de Ações nos 
Municípios do Estado do Paraná - SFM. 
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados 
nas aquisições dos seguintes bens e/ou equipamentos: execução dos seguintes projetos: 
I – Escavadeira Hidráulica; 
II – Caminhão Basculante 6X4; 
III - Caminhão Basculante 4X2 
IV - Micro Ônibus; 
V - Van para Transporte de Passageiros; 
VI - Rolo Compactador. 
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a ceder ao Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado 
do Paraná - SFM, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação 
dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para 
amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e 
demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo 
Municipal, poderá outorgar ao Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do 
Paraná - SFM, mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, 
com poderes para substabelecer. 
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros 
e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, 
serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme 
elencado no contrato de operação de crédito. 
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das 
operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização 
do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Santo Antonio do Paraíso, 10 de dezembro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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