← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1028 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR EFETIVO DESIGNADO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO, DE QUE TRATA A LEI N.º 708/07 E DECRETO N.º 970/07. |
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1 LEI Nº 1028/2012 SÚMULA: Cria gratificação para servidor efetivo designado para exercer as atividades de Controle Interno, de que trata a Lei n.º 708/07 e Decreto n.º 970/07. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Cria Gratificação para funcionário designado para o Controle Interno, que se aplicará somente a servidor efetivo, com as atribuições e requisitos constantes na Lei nº 708/07 de 24 de março de 2007 e Decreto 970/07 de 24 de abril de 2007. Artigo 2º - O valor da Gratificação de que trata o artigo anterior será fixado em R$ 1.150,00 (um mil cento e cinqüenta reais) corrigidos através de Lei. Parágrafo único - A Gratificação ora instituída será paga mensalmente ao seu beneficiário, a partir do dia 01/02/2012. Artigo 3º - O Funcionário efetivo designado para Controlador Interno não poderá ser destituído do cargo no período de 3 anos. Artigo 4º - Fica revogada em sua totalidade a Lei 1018 de 15 de dezembro de 2011. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de fevereiro de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal