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norma nº 1261/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1261 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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L E I N ° 1 2 6 1 / 2 0 1 5 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional 
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2015. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2015, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis 
mil Reais), mediante as seguintes providências: 
Reforço de dotação orçamentária a saber: 
01 – GABINETE DO PREFEITO 
01.001 – CHEFIA DE GABINETE 
04.122.0004.2-002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -------------- R$ 25.000,00 
01.002 – ASSESSORIA JURÍDICA 
03.092.0004.2-003 – Manutenção da Assessoria Jurídica
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -------------- R$ 12.000,00 
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
02.003 – DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO 
04.122.0005.2-008 – Manutenção da Divisão de Compras e Almoxarifado
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------- R$ 3.000,00 
02.007 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.122.0005.2-011 – Manutenção da Divisão de Administração Geral
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -------------- R$ 32.000,00 
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ---------------------------------------------- R$ 5.000,00
03 – SECRETARIA DE FINANÇAS 
03.002 – DIVISÃO DE CADASTRO, TRIBUTAÇÃO E FISCAL 
04.129.0006.2-013 – Manutenção da Divisão de Cadastro, Tributação e Fiscal
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -------------- R$ 10.000,00 
03.003 – DIVISÃO DE TESOURARIA 
04.123.0006.2-014 – Manutenção da Divisão de Tesouraria
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------- R$ 5.000,00 
04 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
04.001 – DIVISÃO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
 
26.782.0007.2-015 – Manutenção da Divisão de Viação, Obras e Serviços
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -------------- R$ 75.000,00 
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais ---------------------------------------------- R$ 6.000,00
04.002 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
15.452.0007.2-016 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------- R$ 5.000,00 
15.452.0007.2-074 – Conservar Praças Municipais
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------- R$ 3.000,00 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.13.00.00 – Obrigações Patronais --------------------------------------------- R$ 20.000,00
06 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
06.001 – DIVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.243.0009.6-042 – Orçamento da Criança e da Adolescência - Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------- R$ 5.000,00 
08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
08.001 – DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
27.812.0011.2-067 – Esporte Municipal
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------- R$ 2.000,00 
09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
09.001 – DIVISÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
20.606.0012.2-071 – Manutenção da Divisão de Agricultura e Meio-ambiente
3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil --------------- R$ 8.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado superávit
financeiro apurado até o final do exercício anterior fonte de recurso 1000 - Recurso Livre, no valor de R$ 
216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil Reais). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de dezembro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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