← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2015 |
| Date | 2015-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS AOS MUNÍCIPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 241 |
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L E I N ° 1 2 6 2 / 2 0 1 5 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder à cobrança de tarifa de serviços prestados aos Munícipes e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança de tarifa por serviços prestados aos Munícipes pelos veículos automotores e máquinas desta municipalidade: §1º - Os serviços prestados pelo TRATOR será por hora trabalhada, mais transporte unicamente dentro do Município, no valor de R$ 12,00 (doze reais); §2º - Os serviços prestados pela MOTONIVELADORA e RETROESCAVADEIRA, serão somente dentro do Município, e por hora trabalhada, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais); §3º - Os serviços prestados pela PÁ CARREGADEIRA, serão somente dentro do Município, e por hora trabalhada, no valor de R$ 14,40 (Catorze reais e quarenta centavos). Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cobrar pelo transporte de terra, pedra e areia: §1º - O valor do transporte de terra, pedra e areia será de $ 0,26 (vinte e seis centavos), por quilometro. Art. 3º - Para que o Município preste o serviço estabelecido nesta Lei, o Munícipe deverá requerer com antecedência o serviço, para que possa ser agendo pelo Departamento Competente. §1º - os serviços descritos nesta lei somente serão efetuados, desde que não venha a atrapalhar o bom andamento da administração; §2º - para que os serviços descritos nesta lei sejam efetuados, deverá o Munícipe recolher a tarifa antecipadamente aos cofres públicos. Art. 4º - Faz parte desta Lei todos os maquinários adquiridos e que vierem a ser adquiridos pelo Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei nº 561/2005, 22/03/2005. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 11 de dezembro de 2015. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal