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← Santo Antônio do Paraíso (PR)

norma nº 1262/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 2015
Date 2015-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À COBRANÇA DE TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS AOS MUNÍCIPES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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L E I N ° 1 2 6 2 / 2 0 1 5 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a proceder à cobrança de tarifa de 
serviços prestados aos Munícipes e da outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança de tarifa por serviços 
prestados aos Munícipes pelos veículos automotores e máquinas desta municipalidade: 
§1º - Os serviços prestados pelo TRATOR será por hora trabalhada, mais transporte unicamente dentro 
do Município, no valor de R$ 12,00 (doze reais); 
§2º - Os serviços prestados pela MOTONIVELADORA e RETROESCAVADEIRA, serão somente 
dentro do Município, e por hora trabalhada, no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais); 
§3º - Os serviços prestados pela PÁ CARREGADEIRA, serão somente dentro do Município, e por hora 
trabalhada, no valor de R$ 14,40 (Catorze reais e quarenta centavos). 
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cobrar pelo transporte de terra, pedra e areia: 
§1º - O valor do transporte de terra, pedra e areia será de $ 0,26 (vinte e seis centavos), por quilometro. 
Art. 3º - Para que o Município preste o serviço estabelecido nesta Lei, o Munícipe deverá requerer com 
antecedência o serviço, para que possa ser agendo pelo Departamento Competente. 
§1º - os serviços descritos nesta lei somente serão efetuados, desde que não venha a atrapalhar o bom 
andamento da administração; 
§2º - para que os serviços descritos nesta lei sejam efetuados, deverá o Munícipe recolher a tarifa 
antecipadamente aos cofres públicos. 
Art. 4º - Faz parte desta Lei todos os maquinários adquiridos e que vierem a ser adquiridos pelo 
Município. 
 
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e 
em especial a Lei nº 561/2005, 22/03/2005. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 11 de dezembro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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