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norma nº 1268/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2015.
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L E I N ° 1 2 6 8 / 2 0 1 5 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional 
SUPLEMENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2015. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2015, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil 
Reais), mediante as seguintes providências: 
Reforço de dotação orçamentária a saber: 
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
02.007 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.122.0005.2-011 – Manutenção da Divisão de Administração Geral
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica---------------- R$ 28.000,00 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0008.2-018 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.32.00.00 – Material, bem ou Serviço para distribuição gratuita --------- R$ 47.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado superávit
financeiro apurado até o final do exercício anterior fonte de recurso 1000 - Recurso Livre, no valor de R$ 
75.000,00 (Setenta e cinco mil Reais). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 17 de dezembro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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