← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1269 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 248 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 L E I N ° 1 2 6 9 / 2 0 1 5 SÚMULA: DISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas, com símbolo , valores e vagas, conforme a seguir: FUNÇÃO Símbolo VAGAS VALORES R$ Assessor Contábil FG- 01 1000,00 Assessor Jurídico FG- 01 800,00 Controlador Interno FG- 01 300,00 Art. 2º - Para as funções de que trata o Art. 1º da presente Lei, somente poderão ser designados para o exercício de Funções Gratificadas os servidores municipais nomeados em caráter efetivo. § 1º - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2º - A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo que for titular e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada e respondendo pelo Departamento de Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Santo Antônio do Paraíso. Art. 3º O servidor não fará jus à gratificação nos afastamentos de efetivo exercício do cargo, exceto nos casos estipulados na Lei Complementar nº 01/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional, especial ou suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento da gratificação prevista nesta lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogando as demais disposição em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 17 de dezembro de 2015. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal