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norma nº 1269/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I N ° 1 2 6 9 / 2 0 1 5 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS 
EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, 
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1º Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas, com símbolo , valores e vagas, conforme a seguir: 
FUNÇÃO Símbolo VAGAS VALORES R$ 
Assessor Contábil FG- 01 1000,00
Assessor Jurídico FG- 01 800,00
Controlador Interno FG- 01 300,00
Art. 2º - Para as funções de que trata o Art. 1º da presente Lei, somente poderão ser 
designados para o exercício de Funções Gratificadas os servidores municipais nomeados em caráter efetivo. 
§ 1º - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada 
através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 2º - A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo que for 
titular e será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada e 
respondendo pelo Departamento de Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Santo 
Antônio do Paraíso. 
Art. 3º O servidor não fará jus à gratificação nos afastamentos de efetivo exercício do 
cargo, exceto nos casos estipulados na Lei Complementar nº 01/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional, especial ou 
suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento da gratificação prevista nesta lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogando as demais 
disposição em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 17 de dezembro de 2015. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal

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