← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1029 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR EFETIVO DESIGNADO PARA RESPONDER PELA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ ROSA ZANINNETTI LANDGRAF.” |
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1 LEI Nº 1029/2012 SÚMULA: Cria gratificação para Servidor Efetivo designado para responder pela Centro de Educação Infantil “ Rosa Zaninnetti Landgraf.” A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Cria gratificação para o Servidor efetivo designado para Responder pela Centro de Educação Infantil “Rosa Zaninnetti Landgraf”. Artigo 2º - O valor da Gratificação de que trata o artigo anterior será fixado no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) corrigidos através de Lei. Parágrafo único - A Gratificação ora instituída será paga mensalmente ao seu beneficiário, a partir do dia 01/02/2012. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em sua totalidade a Lei 1019 de 15 de dezembro de 2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de fevereiro de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal