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norma nº 1029/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1029 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR EFETIVO DESIGNADO PARA RESPONDER PELA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL “ ROSA ZANINNETTI LANDGRAF.”
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LEI Nº 1029/2012
SÚMULA: Cria gratificação para Servidor Efetivo designado para responder pela Centro 
de Educação Infantil “ Rosa Zaninnetti Landgraf.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU,
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Artigo 1º - Cria gratificação para o Servidor efetivo designado para Responder pela 
Centro de Educação Infantil “Rosa Zaninnetti Landgraf”.
Artigo 2º - O valor da Gratificação de que trata o artigo anterior será fixado no valor de 
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) corrigidos através de Lei. 
Parágrafo único - A Gratificação ora instituída será paga mensalmente ao seu beneficiário, a partir do 
dia 01/02/2012.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em sua 
totalidade a Lei 1019 de 15 de dezembro de 2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de fevereiro de 
2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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