← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2016 |
| Date | 2016-02-12 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 4º E O 10º DA LEI MUNICIPAL Nº 1224/2015, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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SÚMULA: Altera o Inciso I do Artigo 4º e o 10º da Lei Municipal nº 1224/2015, e da outras providencias. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, MIGUEL ARCHANJO DIAS,PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Inciso I do Artigo 4 da Lei Municipal nº 1224/2015, de 11 de Março de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação: I – O Diário Oficial eletrônico do Município de Santo Antonio do Paraíso, será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 10 (dez) horas, exceto nos feriados nacionais, estaduais, Municipal e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente. Art. 2º - O artigo 10º da Lei Municipal nº 1224/2015, de 11 de Março de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1023/2012, de 18 de Janeiro de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 12 de Fevereiro de 2016. Miguel Archanjo Dias Presidente