← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTO ANTONIO DO PARÁISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N.º 1277/2016 SÚMULA: Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO de SANTO ANTONIO DO PARÁISO e dá outras providências. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE SANCIONO A SEGUINTE LEI: TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica reestruturado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, instituído na forma de Autarquia Municipal. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: I – Cargo – é o conjunto de funções e responsabilidades, criado por lei, com denominação própria, em número certo e vencimento específico; II – Função - é o conjunto de atribuições cometidas ao ocupante de cargo público. III – Nível – é o estágio correspondente à habilitação que o servidor possui ou poderá possuir e identifica o nível de complexidade e responsabilidade para as funções do cargo; IV – Habilitação - é a formação acadêmica que o servidor possui ou poderá possuir, de acordo com a legislação educacional; V – Referência – é a localização, dentro do mesmo nível, avançada mediante avaliação de desempenho; VI – Carreira – é a possibilidade de desenvolvimento e valorização individual, orientada pelas necessidades institucionais, habilitação e desempenho na função; VII – Promoção – é a mudança de nível, por habilitação, dentro do mesmo cargo; VIII – Progressão horizontal – é o avanço de referência, por avaliação de desempenho, dentro do mesmo nível. Art. 3º - O Quadro de Cargos está dividido da seguinte forma: I – Cargos efetivos – providos mediante concurso público; II – Cargo em comissão – provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo. TÍTULO II QUADRO DE CARGOS EFETIVOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 4º - Este Título define o Quadro de Cargos efetivos, sua estrutura, carreiras, normas de implantação e demais disposições pertinentes. CAPÍTULO II ESTRUTURAÇÃO Art. 5º - Visando o enquadramento dos servidores do SAMAE, ficam criados os cargos de provimento efetivo, com as respectivas funções e exigências de habilitação constantes do Anexo I desta Lei. § 1º - A estrutura da carreira dos servidores da Autarquia compreende os cargos efetivos de carreira, a habilitação mínima e as decorrentes de progressão vertical ou promoção, de progressão horizontal, a jornada de trabalho, o número de vagas pertinentes a cada cargo, os vencimentos iniciais e as respectivas funções constantes dos Anexos I, V e VII; § 2º - As carreiras ficam organizadas em cargos multifuncionais, que correspondem a conjuntos de funções dispostas de acordo com a natureza e complexidade das atribuições, com o objetivo de permitir a mobilidade nas atribuições do servidor no exercício do cargo, de acordo com a conveniência da Administração e do serviço público. Art. 6º - As atribuições do cargo em comissão estão definidas no Anexo III e a remuneração está definida no Anexo VIII desta Lei. Art. 7º - A habilitação mínima, a jornada de trabalho, o número de vagas e o vencimento inicial de cada cargo estão definidos no Anexo V desta Lei. CAPÍTULO III PROVIMENTO Art. 8º - O provimento nos cargos efetivos vagos dar-se-á mediante a aprovação em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, que visará à seleção dos candidatos adequados ao exercício das atribuições do respectivo cargo. Parágrafo único – O ingresso no cargo dar-se-á na Referência e Nível iniciais da Carreira. Art. 9º - Para preenchimento dos cargos vagos de provimento efetivo, serão rigorosamente observados os requisitos mínimos especificados na descrição dos cargos constantes do Anexo I e os demais requisitos constitucionais e legais para ingresso no serviço público. § 1º – Fica ressalvado o direito da Administração Pública, de exigir no Edital de Concurso Público, para determinada função do cargo, habilitação específica superior à mínima exigida e prevista para o cargo, condição em que o candidato aprovado terá seu provimento na Referência inicial do Nível correspondente à habilitação exigida no Concurso. § 2º - Não havendo observância do disposto no caput deste artigo, o ato de nomeação será considerado nulo de pleno direito, não gerando obrigações de espécie alguma para a Administração Pública ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar a responsabilização do agente que lhe deu causa. CAPÍTULO IV LOTAÇÃO Art. 10 – A lotação de cargos e funções será estabelecida por Portaria, observando-se as necessidades de cada unidade. § 1º - O desenvolvimento das atividades do cargo deverá ocorrer somente na respectiva unidade de lotação, exceto quando da realização de serviços conjuntos com outras unidades; § 2º - Atendida sempre a conveniência do serviço, poderá ocorrer transferência de lotação, temporária ou permanente, conforme regulamentação específica. CAPÍTULO V CARREIRAS SEÇÃO I CRITÉRIOS GERAIS Art. 11 – As progressões na carreira, de acordo com os respectivos cargos, serão realizadas através de: I – Progressão Vertical ou Promoção – corresponde à passagem de um nível para outro, dentro do mesmo cargo, por conclusão da habilitação exigida; II – Progressão horizontal – corresponde à passagem de uma referência para outra, dentro do mesmo nível, mediante critério exclusivo de avaliação de desempenho. Art. 12 – As progressões ocorrerão, periodicamente, aos ocupantes de cargos efetivos que tiverem cumprido os requisitos especificados à carreira. § 1º - São requisitos mínimos às progressões: I – Ter cumprido o estágio probatório; II – Não estar licenciado ou afastado do cargo, com ou sem remuneração; III – Não ter apresentado falta injustificada ao serviço no ano anterior ao da promoção; IV – Não ter sofrido penalidade administrativa, no período de referência, mediante processo administrativo. § 2º - Excetuam-se do disposto no inciso II do parágrafo anterior, os casos de nomeações a cargos comissionados do Município, de exercício de mandato classista, de licença à servidora gestante e de licença-prêmio. Art. 13 – Será criada uma Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, com o objetivo de coordenar os trabalhos de avaliação de desempenho e opinar sobre o requerimento de promoção e progressão horizontal. § 1º - A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho será instituída através de Decreto e será composta por servidores efetivos do SAMAE e/ou da Administração Direta Municipal e FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, designados por prazo determinado, em número mínimo de 03 (três) membros, com mandato de 01 (um) ano; § 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho fará a análise da documentação apresentada e critérios especificados em regulamento próprio, respectivamente, no tocante à promoção e progressão horizontal, emitindo parecer pelo deferimento ou indeferimento das progressões, que serão efetivadas através de ato próprio do Diretor Presidente do SAMAE. SEÇÃO II PROGRESSÃO VERTICAL OU PROMOÇÃO Art. 14 – Proceder-se-á à promoção do servidor efetivo estável, mediante a apresentação da documentação comprobatória da conclusão da habilitação e parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, a ser efetivado até 30 (trinta) dias após a entrega do documento, respeitado o interstício mínimo de 01 (um) ano entre uma promoção e outra. Art. 15 – A primeira promoção aos servidores que cumprirem o estágio probatório e possuírem habilitação superior à mínima exigida para o concurso ou obtiverem a habilitação necessária para a promoção durante o cumprimento do estágio probatório, será efetivada no nível seguinte, até 30 (trinta) dias após o cumprimento do estágio. Art. 16 – Para efeito de promoção em nível que exija conclusão de curso superior, terão validade não apenas os cursos superiores de duração plena, como os de curta duração e os cursos seqüenciais. Art. 17 – O servidor que concluir habilitação prevista em nível não subseqüente ao que se encontra posicionado, deverá permanecer um ano no nível imediatamente superior, antes de ser promovido ao seguinte. SEÇÃO III PROGRESSÃO HORIZONTAL Art. 18 – A progressão horizontal na carreira será realizada a cada dois anos, pelo critério exclusivo de avaliação de desempenho. § 1º - O servidor poderá avançar até duas referências a cada dois anos, conforme critérios estabelecidos na avaliação de desempenho; § 2º - A avaliação de desempenho será realizada anualmente pela Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, obedecendo aos critérios estabelecidos em regulamento próprio; § 3º - Após cumpridas duas avaliações, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho emitirá parecer conclusivo sobre as condições do servidor, opinando pela progressão na carreira, caso tenham sido cumpridos os critérios estabelecidos; § 4º - O parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho poderá concluir pela permanência do servidor em mais dois anos na referência em que se encontra, ou até mesmo opinar pela abertura de processo administrativo para apuração de insuficiência de desempenho. Art. 19 – Os efeitos financeiros da progressão horizontal por avaliação de desempenho somente serão efetivados a partir do dia 1º de fevereiro do ano seguinte à segunda avaliação. Art. 20 – Cumprido o estágio probatório, o servidor avançará automaticamente duas referências, no mesmo nível ou no nível em que for promovido em conformidade com o disposto no art. 15, porém os efeitos financeiros desta progressão somente serão aplicados a partir da data de 1º de fevereiro após a conclusão do estágio probatório. Art. 21 – Não sendo realizada pela Administração a avaliação de desempenho nas datas previstas, os servidores terão direito à progressão automática através de avanço em duas referências na tabela de vencimentos do cargo. CAPÍTULO VI CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL Art. 22 – Será criado sistema de capacitação e desenvolvimento dos ocupantes de cargos efetivos, visando atender as necessidades dos cargos e carreiras, criados por esta Lei e melhorar os resultados de eficiência e qualidade dos serviços. Parágrafo único – Para efeito deste artigo, será previsto, no mínimo, 0,5% (meio por cento) do orçamento anual da Autarquia, em dotação específica, para programas de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal. Art. 23 – Os cursos e palestras terão caráter objetivo e prático, sendo ministrados: I – Sempre que possível, pela Administração Direta ou Indireta do Município; II – Através da contratação de serviços com entidades ou profissionais especializados; III – Mediante encaminhamento de servidores a instituições especializadas, sediadas ou não no Município. Art. 24 – As direções e chefias, de todos os níveis hierárquicos, participarão dos programas de capacitação e aperfeiçoamento: I – Identificando e emitindo parecer, na análise dos resultados do plano de metas da Autarquia e nos instrumentos de avaliação funcional, sobre os servidores que devam participar dos programas de treinamento e as respectivas carências a serem supridas; II – Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomando medidas necessárias para que os afastamentos não causem prejuízos ao funcionamento regular dos serviços; III – Desempenhando, dentro dos programas, atividades de instrutores de treinamento; IV – Submetendo-se aos programas de treinamento adequados às suas atribuições. CAPÍTULO VII FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 25 – Os ocupantes de cargos efetivos poderão exercer funções de confiança institucional, consistentes na função de confiança de Presidente da Comissão de Recebimento de Bens, Presidente da Comissão de Licitação, Pregoeiro, Membros da Comissão de Recebimento de Bens, Membros da Comissão de Licitação, Equipe de Apoio e Encarregado de Operação do Sistema. Parágrafo único - Far-se-ão necessários, para os efeitos deste artigo: I – Qualificação do servidor, compatível com a respectiva função de confiança, devendo possuir, no mínimo ensino fundamental completo. Art. 26 – As atribuições das funções de confiança estão definidas no Anexo IV e os símbolos, vagas e valores pagos aos seus titulares, constam no Anexo IX. § 1º - Os pagamentos das funções gratificadas serão proporcionais à participação, respectivamente, do presidente e membros nas sessões que ocorrerem no decorrer do mês de referência. § 2º - É permitida a acumulação das atribuições de duas ou mais funções gratificadas, devendo o servidor optar pelo recebimento de apenas uma gratificação de funções. § 3º - Os valores das gratificações de função previstas no Anexo IX serão reajustados pelos mesmos índices e nas mesmas datas em que forem reajustados os vencimentos dos servidores do órgão, especificamente, ou dos servidores públicos do Município. CAPÍTULO VIII VENCIMENTOS Art. 27 – Os vencimentos mensais são estabelecidos em moeda corrente oficial, por cargo, nível, referência, conforme especificado nas Tabelas de Vencimentos constantes no Anexo VII desta Lei. Art. 28 – Os reajustes dos valores estabelecidos nas tabelas de vencimentos ocorrerão anualmente, no mês de maio, considerando a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro que o substitua, correspondente ao período de abril do ano anterior a março do ano de concessão. Parágrafo único – Para efeitos do caput, será rigorosamente observado o limite de despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO IX JORNADA DE TRABALHO Art. 29 – A carga horária máxima dos servidores da autarquia fica definida como sendo de 40 (quarenta) horas semanais, com exceções para determinados cargos, de acordo com o previsto no Anexo V deste Plano. Parágrafo único - Atendendo a situações preexistentes à data desta Lei, poderão ser adotadas jornadas diversas da estabelecida no caput deste artigo, desde que observada a proporcionalidade do vencimento, mediante manifestação do servidor. Art. 30 – Os adicionais de serviços extraordinários deverão ser precedidos de autorização expressa do Diretor Presidente ou de autoridade competente designada por este, bem como da devida comprovação da realização do horário, através do sistema de controle de frequência, observando-se os limites estabelecidos na Lei 001/1991. Art. 31 – Os adicionais de serviço extraordinário diurno e noturno e de sobreaviso serão calculados conforme segue: I – Ao serviço extraordinário, aplica-se o percentual de 50% de acréscimo em relação à hora normal de trabalho, calculado sobre a remuneração do servidor; II – Em se tratando de serviço noturno, o adicional será acrescido de 20% em relação à hora normal, calculado sobre a remuneração do servidor; III - As horas de sobreaviso serão calculadas a razão de 1/3 da hora normal de trabalho, calculadas sobre a remuneração do servidor. CAPÍTULO X ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Art. 32 – O adicional de insalubridade será pago ao servidor mediante laudo técnico fornecido por Profissional da Área nos percentuais de 20% (vinte por cento), 30% (trinta por cento) ou 40% (quarenta por cento), e será calculado sobre o salário básico inicial do nível da carreira em que se encontra o servidor. CAPÍTULO XI IMPLANTAÇÃO Art. 33 – Os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, existentes antes da vigência desta Lei, serão transpostos aos novos cargos equivalentes, mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Lei, o qual regulamentará o enquadramento dos servidores. Art. 34 – Fica definitivamente incorporada ao vencimento do servidor a seguinte vantagem acessória: I – Adicional de Mérito; Parágrafo Único - Com a incorporação da vantagem acessória prevista neste artigo, a mesma fica automaticamente extinta. Art. 35 – O enquadramento dos servidores efetivos no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos fixado por esta Lei será efetuado: I – nos cargos criados e aprovados por esta Lei, conforme correlação com os cargos atuais, definida no Anexo VI; II – no nível correspondente à habilitação que possuir na data de publicação desta Lei, conforme definido nos Anexos II e VII; III – na referência imediatamente superior ao valor do vencimento, com a incorporação, conforme determinado no artigo anterior. Parágrafo único – No processo de enquadramento ao Novo Plano ficará garantida a remuneração atual, com vedação expressa à redução de vencimentos. TÍTULO III QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 36 – Este título define o Quadro de Cargo em Comissão, sua estrutura, vagas, vencimentos, reserva de vagas a ocupante de cargos efetivos e demais disposições pertinentes. CAPÍTULO II ESTRUTURA Art. 37 – O quadro de cargo em comissão, constante do Anexo III está estruturado em: I – Cargo de Diretor Presidente do SAMAE; § 1º - As descrições e requisitos do cargo seguirão o disposto no Anexo III; § 2º - O servidor efetivo que ocupar cargo em comissão continuará, neste período, fazendo jus às promoções e adicionais a serem acrescidos aos vencimentos do cargo efetivo, quando do seu retorno; § 3º - O servidor efetivo que for nomeado ao cargo em comissão poderá optar pelo recebimento da remuneração de seu cargo efetivo acrescido de gratificação – FGE, no valor especificado no Anexo IX, quando esta for mais vantajosa. CAPÍTULO III REMUNERAÇÃO Art. 38 – O ocupante do cargo comissionado fará jus à remuneração constante no Anexo VIII. CAPÍTULO IV PROVIMENTO Art. 39 – O cargo em comissão será de livre nomeação e exoneração, dentre os funcionários efetivos que satisfaçam os requisitos legais para a investidura no serviço público e apresentem qualificação profissional compatível ao bom desempenho do cargo. § 1º - A nomeação ao cargo de Diretor Presidente do SAMAE compete ao Prefeito Municipal e recairá, exclusivamente, em servidor efetivo do quadro de pessoal do SAMAE. § 2º - É requisito mínimo para provimento no cargo de Diretor Presidente, curso superior completo, excluídos os de curta duração e sequenciais. CAPÍTULO V JORNADA DE TRABALHO Art. 40 – O integrante do quadro de cargo em comissão atuará em regime de dedicação exclusiva. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 41 – A primeira promoção por avaliação de desempenho deverá ocorrer em 01 (um) ano após a edição do Decreto que regulamentou a transposição dos servidores aos cargos equivalentes no enquadramento. Art. 42 – Ficam criados os cargos efetivos de carreira e comissão constantes dos Anexos I e III. Art. 43 – Ficam extintos, em decorrência da criação dos cargos e vagas previstos nos Anexos I, III e V, os cargos efetivos e em comissão, constantes da Lei 221/1996, de 15/05/1996. Parágrafo único – A extinção dos cargos tratada no caput somente será efetivada após a publicação do Decreto de Enquadramento neste Plano e o preenchimento das vagas necessárias em cada cargo através de concurso público ou aproveitamento de concurso já realizado. Art. 44 – Os servidores do SAMAE poderão autorizar descontos em sua folha mensal de pagamentos, desde que o total de descontos não ultrapasse a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos fixos, computando-se o imposto de renda na fonte e contribuição previdenciária. § 1º - Os descontos darão atendimento aos convênios firmados entre o SAMAE e empresas ou instituições; § 2º - Os servidores que já tiverem comprometido percentual superior ao previsto no caput deste artigo deverão, mediante manifestação expressa, definir quais descontos deverão ser mantidos em sua folha de pagamento, no prazo de 30 dias; § 3º - Após o prazo estabelecido no parágrafo anterior, caso o servidor não tenha feito sua opção, serão excluídos os descontos que contarem menor tempo no histórico financeiro do servidor. Art. 45 – Fica facultado aos servidores do SAMAE, mediante prévio requerimento e observância do limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei 101/2000, a conversão de 1/3 (um terço) das férias regulares em abono pecuniário. Parágrafo único – No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias. Art. 46 – O Diretor Presidente do SAMAE fica autorizado mediante esta Lei, a abrir concurso para ocupação de vagas, sem necessidade de outra autorização, atendendo à necessidade do serviço público e o limite de vagas estabelecido. Art. 47 – Ficam estabelecidos aos servidores do SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, no que couber e de forma suplementar, os demais direitos e deveres previstos na Lei 001/1991(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis). Art. 48 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 221/1996, de 15/05/1996. Parágrafo único - São partes integrantes desta Lei os Anexos a seguir relacionados: a) Anexo I – Cargos Efetivos, Habilitações e Funções; b) Anexo II – Habilitações para Progressão Vertical; c) Anexo III – Cargo em Comissão; d) Anexo IV - Funções de confiança; e) Anexo V – Distribuição dos Cargos de Carreira; f) Anexo VI – Relação de Equivalência; g) Anexo VII – Tabela de Vencimentos dos Cargos Efetivos; h) Anexo VIII – Tabela de Remuneração do Cargo em Comissão; i) Anexo IX - Tabela de vagas e valores das gratificações das funções de confiança. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 21 de março de 2016. ___________________________ Devanir Martinelli PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I CARGOS EFETIVOS, HABILITAÇÕES E FUNÇÕES CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS SÍMBOLO: ASG TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/FUNÇÃO FUNÇÃO: SERVIÇOS GERAIS I. Auxiliar no remanejamento de cargas e descargas de veículos, móveis e materiais das diversas instalações das variadas unidades; II. Efetuar cargas e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavanca; III. Preparar materiais, misturando componentes ou limpando e arrumando peças para permitir sua aplicação; IV. Executar trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, extraindo terra e pedras para permitir a execução de fundações ou instalações e reparo de redes, abrir picadas e fixar piquetes; V. Auxiliar a montar e desmontar andaimes e outras armações, para facilitar a execução de estrutura de apoio; VI. Proceder à guarda de ferramentas utilizadas nos serviços de manutenção; VII. Efetuar os serviços de capina, roçagem e retirada de entulhos nos logradouros da Autarquia; VIII. Proceder às revisões periódicas dos equipamentos/veículos utilizados nos serviços, como a verificação do nível de óleo, água, pressão dos pneus, limpeza etc; IX. Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada às funções descritas. FUNÇÃO: SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA I. Efetuar a limpeza do setor administrativo com a varrição das salas, retirada dos lixos, poeiras dos móveis, arejando o ambiente de forma a garantir o bem estar dos servidores e usuários; II. Limpar e arrumar banheiros, desinfetando-os e reabastecendo-os com produtos de higiene; III. Abastecer e conservar os bebedouros de água potável existentes nos diversos setores do SAMAE e órgãos públicos; IV. Higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários V. Preparar e distribuir cafezinhos, chás, águas etc; VI. Proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros aos demais servidores do SAMAE ou a outros órgãos; VII. Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada às funções descritas. FUNÇÃO: VIGIA I. Executar tarefas de vigilância nas dependências dos edifícios do SAMAE e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, examinando instalações hidráulicas e elétricas, a fim de, constatando irregularidades, possibilitar tomada de providências necessárias a evitar roubos, furtos, incêndios e outros eventos danosos; II. Controlar movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes; III. Informar à chefia das ocorrências em seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso; IV. Executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada às funções descritas. CARGO: AGENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS SÍMBOLO: AASO TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) NO MÍNIMO CATEGORIA AB ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/FUNÇÃO FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS HIDRÁULICOS I. Auxiliar na instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes, hidrômetros e similares; II. Executar tarefas de remoção de pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando instalações e consertos de redes de água e esgoto; III. Auxiliar na execução de trabalhos de ligações de água e pequenos consertos; IV. Auxiliar na instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral, bem como consertos em redes de esgoto; V. Auxiliar na realização de ligações domiciliares, industriais e outras, mudanças de ligações de água e esgoto, bem como cortes e religações; VI. Limpar e guardar ferramentas e equipamentos sob sua responsabilidade; VII. Vistoriar vazamentos ou outros defeitos nas instalações hidráulicas de água e esgoto de imóveis residenciais, comerciais e outros; VIII. Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada às funções descritas. FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO I. Auxiliar na execução de serviços de operação e manutenção das dependências e instalações do SAMAE, bem como de equipamentos e mobiliário; II. Efetuar serviços de jardinagem, capina e roçada nas diversas dependências do SAMAE; III. Auxiliar no assentamento de tubulações nas ligações domiciliares e extensões de redes e adutoras e no reparo de redes e ligações de água e esgoto; IV. Auxiliar nos trabalhos de levantamentos, nivelamento e medições; V. Auxiliar na execução dos serviços ligados à construção civil, tais como, edificações, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e outros; VI. Manter a limpeza de ferramentas, afiando o corte, mantendo-os em perfeito estado para a utilização; VII. Auxiliar na fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de canalização, controle à erosão e obras similares; VIII. Auxiliar no corte do fornecimento de água e na sua religação; IX. Executar toda e qualquer tarefa não especificada, porém assemelhada às funções descritas. FUNÇÃO: LEITURISTA I. Efetuar leitura junto aos mostradores dos hidrômetros industriais ou residenciais, registrando o consumo e anotando irregularidades; II. Auxiliar na emissão e controle das contas; III. Efetuar entrega das contas e outros avisos nos imóveis dos usuários seguindo as rotas dos endereços previamente determinados; IV. Organizar o trajeto a ser percorrido, para facilitar a leitura dos hidrômetros e entrega de correspondência aos usuários: V. Auxiliar no corte do fornecimento de água e na sua religação. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS SÍMBOLO: ASO TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) NO MÍNIMO CATEGORIA AB ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/FUNÇÃO FUNÇÃO: SERVIÇOS HIDRÁULICOS (ENCANADOR) I. Proceder à instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes, hidrômetros e similares; II. Executar tarefas de remoção de pavimentos, lajotas, paralelepípedos e asfalto, possibilitando instalações e consertos de redes de água e esgoto; III. Executar trabalhos de ligações de água e pequenos consertos; IV. Executar a instalação, conserto e manutenção de adutoras, redes de distribuição de água, registros, hidrantes, ventosas, válvulas e conexões em geral, bem como consertos em redes de esgoto; V. Realizar ligações domiciliares, industriais e outras, mudanças de ligações de água e esgoto, bem como cortes e religações; VI. Limpar e guardar ferramentas e equipamentos sob sua responsabilidade; VII. Vistoriar vazamentos ou outros defeitos nas instalações hidráulicas de água e esgoto de imóveis residenciais, comerciais e outros; VIII. Executar outras tarefas assemelhadas. FUNÇÃO: SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO I. Executar serviços de operação e manutenção das dependências e instalações do SAMAE, bem como de equipamentos e mobiliário; II. Efetuar serviços de jardinagem, capina e roçada nas diversas dependências do SAMAE; III. Efetuar o assentamento de tubulações nas ligações domiciliares e extensões de redes e adutoras e no reparo de redes e ligações de água e esgoto; IV. Executar os trabalhos de levantamentos, nivelamento e medições; V. Executar serviços ligados à construção civil, tais como, edificações, reparos de paredes, muros, calçadas, pinturas, preparo de argamassas e outros; VI. Manter a limpeza de ferramentas, afiando o corte, mantendo-os em perfeito estado para a utilização; VII. Executar a fabricação de tubos e concretos para a utilização em obras de canalização, controle à erosão e obras similares; VIII. Efetuar corte do fornecimento de água e na sua religação; IX. Executar outras tarefas assemelhadas. FUNÇÃO: MOTORISTA I. Dirigir veículos automotores e elétricos, de duas, três ou quatro rodas, desde que tenha a habilitação necessária, qual seja CNH na categoria AB; II. Controlar o consumo de combustíveis, quilometragem, lubrificação, objetivando a manutenção do veículo; III. Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água e óleo do motor, testando freios os parte elétrica; IV. Efetuar carga e descarga de veículos e caminhões, bem como realizar entrega de mercadorias, pacotes e outros produtos e orientar a arrumação do veículo para evitar acidentes; V. Recolher o veículo, após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem. VI. Efetuar pequenos reparos mecânicos nos veículos; VII. Realizar outras atividades de condução de veículos, quando solicitado. FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS I. Operar retroescavadeira, acionando alavancas de comando de corte, elevação e retirada de terra, para formar a vala nas dimensões requeridas, desde que tenha a habilitação necessária, qual seja CNH na categoria AC; II. Operar e dirigir outras máquinas pesadas, tais como tratores, máquinas motoniveladoras, pás carregadeiras outros veículos assemelhados, realizando terraplanagem, aterros, nivelamento, desmatamento e atividades correlatas; III. Efetuar a manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento; IV. Efetuar pequenos reparos mecânicos na máquina; V. Dirigir veículos automotores quando necessário. FUNÇÃO: LEITURISTA I. Efetuar leitura junto aos mostradores dos hidrômetros industriais ou residenciais, registrando o consumo e anotando irregularidades; II. Efetuar entrega das contas e outros avisos nos imóveis dos usuários seguindo as rotas dos endereços previamente determinados; III. Organizar o trajeto a ser percorrido, para facilitar a leitura dos hidrômetros e entrega de correspondência aos usuários: CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO SÍMBOLO: AS TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO TÉCNICO EM QUÍMICA OU SANEAMENTO, REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE E CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) NO MÍNIMO CATEGORIA AB ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO/FUNÇÃO I. Manipular soluções químicas, selecionando a aparelhagem e o material adequados, efetuando dosagens e preparando reagentes para obter os meios necessários às diversas análises laboratoriais; II. Preparar vidrarias e diversos aparelhos de laboratório, calibrando-os e promovendo a assepsia dos mesmos para assegurar a realização das análises dentro dos padrões de qualidade exigidos; III. Coletar e efetuar análises físico-químicas e bacteriológicas de água realizando exames e testes específicos, através de instrumentação adequada para obter controle de qualidade, dentro dos parâmetros de potabilidade estabelecidos; IV. Realizar o controle das propriedades físico-químicas da água, de acordo com os padrões e orientações vigentes, tais como Ph, Cloro, Flúor, Alcalinidade, para determinar o tratamento adequado, bem como manipular soluções químicas para obter os meios necessários para estas análises; V. Responsabilizar-se pela operação e manutenção de diversos equipamentos e aparelhagens, promovendo os consertos e reparos, sempre que necessário; VI. Assinar relatórios técnicos, laudos analíticos e emitir pareceres relacionados às atividades operacionais (água e esgoto) desenvolvidas pela Autarquia, vinculados ao seu registro de classe; VII. Demais serviços correlatos e inerentes ao cargo. CARGO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO SÍMBOLO: AgA TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: CURSO SUPERIOR COMPLETO ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO I. Organizar e manter controle e guarda de documentos e informações; II. Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, efetuando cálculos com auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; III. Atualizar fichários e arquivos classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética; IV. Participar do controle de requisições e recebimentos do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; V. Digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos, preenchendo formulários, fichas, faturas, contas e relatórios diversos etc, para atender as rotinas administrativas; VI. Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina para obter ou fornecer informações; VII. Controlar as condições de máquinas de escrever, computadores, calculadoras e similares, providenciando, se necessário, a manutenção, limpeza ou reparo; VIII. Levar e trazer documentos de uma unidade para outra, quando solicitado; IX. Efetuar anotações e transmitir os recados aos demais servidores; X. Atender ao público, fornecendo-lhes todas as informações de que necessitam; XI. Receber as requisições de material, conferindo as especificações contidas quanto à discriminação, quantidade, tipo e tamanho, para armazenar e/ou distribuir os materiais às unidades solicitantes; XII. Controlar a entrada e saída de material, registrando em fichas individuais, para efeito de controle de saldo; XIII. Organizar e controlar os arquivos e fichários, codificando notas fiscais, cópias de requisições de materiais e outros; XIV. Operacionalizar programas autocad de cadastro de redes de água e esgoto; XV. Participar de projetos e planos de organização dos serviços administrativos a fim de garantir maior produtividade e eficiência dos serviços; XVI. Participar de trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas, examinando pedidos de materiais e a respectiva documentação, providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque e verificando toda a escrita do setor; XVII. Atuar na programação e na execução de atividades relativas a concursos, treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal; XVIII. Executar atividades relativas à emissão de contas e cobranças de acordo com os dados recolhidos junto aos usuários, fazendo inclusive atendimento aos usuários para esclarecer dúvidas existentes; XIX. Executar atividades relativas à administração de pessoal, tais como: registros, movimentação, pagamentos e outras, pautando-se nas normas, regulamentos e legislação próprias; XX. Participar de estudos referentes às atribuições de cargos, funções e empregos e a organização de novos quadros de servidores uniformizando e tabulando dados, dando sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar a respectiva classificação e retribuição; XXI. Efetuar anotações das transações financeiras do SAMAE fazendo cálculos e lançamentos pertinentes; XXII. Preparar a relação de cobrança e de pagamentos, bem como o balanço de contas, especificando saldos a favor e contra, possibilitando o controle financeiro do SAMAE; XXIII. Trabalhar com microcomputadores, operando programas de emissão de contas, pessoal, compras e controle de almoxarifado e contabilidade, digitando, tirando relatórios, redigindo textos etc; XXIV. Confeccionar a folha de pagamento dos servidores, efetuando descontos previstos em lei ou autorizados e determinando o seu encaminhamento; XXV. Efetuar os empenhos e os respectivos cheques ou ordens de pagamento; XXVI. Acompanhar e controlar as contas bancárias dos recursos financeiros do SAMAE; XXVII. Efetuar todas as demais funções de caráter administrativo correlatas e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade CARGO: CONTADOR SÍMBOLO: Con TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS E INSCRIÇÃO NO CRC ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO I. Codifica e prepara dados contábeis, financeiros e orçamentários, a fim de preparar subsídios para a elaboração da proposta orçamentária; II. Organiza demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo a aprovação de unidade orçamentária e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento; III. Executa os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; IV. Procede aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; V. Elabora cronogramas financeiros de recebimentos e desembolso e seus ajustes de acordo com a proposta orçamentária e as disponibilidades dos recursos; VI. Executa serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas como demonstrativos; VII. Efetua o controle diário da movimentação financeira; VIII. Efetua os lançamentos contábeis na forma preconizada pela Lei n° 4.320/64 e demais exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; IX. Prepara e informa dados para os programas, projetos, atividades, metas e riscos fiscais da Autarquia para a elaboração do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município; X. Efetua os procedimentos necessários para provisionamento financeiro em atendimento às diretrizes estabelecidas pela Autarquia quanto ao pagamento de fornecedores de bens e serviços e folha de pagamento e encargos dos servidores; XI. Efetua o empenho das despesas, classificando-as de conformidade com a legislação vigente e observando-se rigorosamente a Lei Orçamentária Anual vigente; XII. Procede às liquidações das Notas de Empenho, observando rigorosamente o recebimento dos bens e serviços pelo setor competente; XIII. Procede às ordens de pagamento, depois de cumpridas as formalidades anteriores, observando as disponibilidades dos recursos existentes, retendo dos servidores ou fornecedores os impostos ou contribuições definidas em Lei Municipal, Estadual e Federal; XIV. Elabora os Balancetes mensais e demonstrativos contábeis de receita e despesa e demais relatórios preconizados pela Lei n° 4.320/64, Lei Complementar n° 101/2000 e demais normas e restrições do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; XV. Procede à alimentação do sistema SIM-AM, de forma a atender ao calendário de obrigações normatizadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; XVI. Efetua a Prestação de Contas Anual de conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; XVII. Promove a publicação dos relatórios, Balancetes e demais informações no site da Autarquia; XVIII. Promove a publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal da Autarquia, de forma a atender a Lei Complementar n° 101/2000; XIX. Participa em conjunto com o Município das Audiências Públicas, de forma a expor os dados da Autarquia; XX. Opera equipamentos e sistemas de informática e outros necessários ao exercício de sua atividade; XXI. Mantém organizado, limpo e conservado os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho que estão sob sua responsabilidade; XXII. Efetua o procedimento e recolhimento das guias dos valores consignados retidos de fornecedores ou funcionários; XXIII. Procede à alteração orçamentária com a abertura de créditos adicionais suplementares e créditos especiais quando necessários de conformidade com a Lei n° 4.320/64; XXIV. Efetua a compatibilização entre PPA – LDO – LOA do Órgão, propiciando a mensuração dos programas e metas da administração, possibilitando a verificação da eficiência e eficácia destas ações; XXV. Exerce outras atividades inerentes à função. CARGO: ADVOGADO SÍMBOLO: Adv TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO E INSCRIÇÃO NA OAB ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO I. Postular em juízo; II. Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente; III. Realizar estudos específicos sobre temas e problemas jurídicos de interesse da Autarquia. IV. Formalizar parecer técnico-jurídico, preparar contratos, acordos convênios nos quais a Autarquia seja parte interessada. V. Analisar, fatos, relatórios e documentos. VI. Realizar auditorias jurídicas. VII. Definir natureza jurídica da questão. VIII. Redigir ou formatar documentos jurídicos. IX. Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas. X. Analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da Instituição. XI. Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior. XII. Participar de programa de treinamento, quando convocado. XIII. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. XIV. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. XV. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. XVI. Representar a Autarquia em juízo, mediante delegação de competência. XVII. Representar e defender extrajudicial e judicialmente os interesses da Autarquia em qualquer foro ou instancia podendo praticar todos os atos para o foro em geral. ANEXO II HABILITAÇÕES PARA PROGRESSÃO VERTICAL CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEIS HABILITAÇÕES I ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. II ENSINO MÉDIO COMPLETO. III ENSINO MÉDIO COMPLETO C/ CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA DE ATUAÇÃO OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) HORAS. IV ENSINO SUPERIOR COMPLETO. V ENSINO SUPERIOR COMPLETO ACRESCIDO DE CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO. CARGO: AGENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS NÍVEIS HABILITAÇÕES I ENSINO MÉDIO COMPLETO. II ENSINO MÉDIO COMPLETO C/ CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA DE ATUAÇÃO OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) HORAS. III ENSINO SUPERIOR COMPLETO . IV ENSINO SUPERIOR COMPLETO ACRESCIDO DE CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS NÍVEIS HABILITAÇÕES I ENSINO MÉDIO COMPLETO. II ENSINO MÉDIO COMPLETO C/ CURSO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE NA ÁREA DE ATUAÇÃO OU CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 120 (CENTO E VINTE) HORAS. III ENSINO SUPERIOR COMPLETO. IV ENSINO SUPERIOR COMPLETO ACRESCIDO DE CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO. V ENSINO SUPERIOR COMPLETO ACRESCIDO DE SEGUNDO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO. CARGO: AGENTE DE SANEAMENTO NÍVEIS HABILITAÇÕES I ENSINO MÉDIO COMPLETO ACRESCIDO DE CURSO TÉCNICO DE QUÍMICA OU SANEAMENTO. II ENSINO SUPERIOR COMPLETO NÃO ESPECÍFICO. III ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO (QUÍMICA OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BACHARELADO OU LICENCIATURA). IV ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO ACRESCIDO DE CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO. V ENSINO SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO ACRESCIDO DE SEGUNDO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO. CARGO: AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO NÍVEIS HABILITAÇÕES I ENSINO MÉDIO COMPLETO. II ENSINO SUPERIOR COMPLETO. III ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA (CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, CIÊNCIAS ECONÔMICAS E ADMINISTRAÇÃO, EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO PLENA). IV ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA ACRESCIDO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO. V ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA ACRESCIDO DE SEGUNDO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO. CARGO: CONTADOR NÍVEIS HABILITAÇÕES I ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS. II ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS ACRESCIDO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA. III ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS ACRESCIDO DE SEGUNDO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA. IV ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS ACRESCIDO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO. CARGO: ADVOGADO NÍVEIS HABILITAÇÕES I ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO. II ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO ACRECIDO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA. III ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO ACRESCIDO DE SEGUNDO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA. IV ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO ACRESCIDO DE PÓS GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE MESTRADO. ANEXO III CARGO EM COMISSÃO DIRETOR PRESIDENTE DO SAMAE SÍMBOLO CC1 ATIVIDADES PREVISTAS PARA O CARGO I. Analisar a situação técnica, administrativa e financeira da Autarquia, fazendo previsões para definição de objetivos; II. Fixar políticas de ação de acordo com as normas e orientações da Fundação Nacional de Saúde, determinando programas e projetos específicos; III. Controlar o cumprimento dos diferentes serviços da Autarquia, supervisionando os subordinados para assegurar a realização de programas de execução; IV. Participar das negociações entre Município, Sindicatos, Tribunais, como representante legal, quando o assunto for de interesse da Autarquia; V. Acompanhar a execução de projetos de engenharia relativos a obras de saneamento básico; VI. Dirigir o funcionamento, manutenção e reparo dos Sistemas de Abastecimento de Água e Esgoto; VII. Apresentar relatórios periódicos à Fundação Nacional de Saúde, ao Município e Tribunal de Contas para prestação de contas. ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS PRESIDENTE E MEMBROS DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS SÍMBOLO FGB ATIVIDADES PREVISTAS PARA A FUNÇÃO I. Ter amplo conhecimento dos bens e serviços que estão sendo adquiridos; II. Conferir juntamente com o setor de compras a quantidade e o tipo do bem ou serviço adquirido; III. Conferir e indicar o local da guarda do referido bem; IV. Atestar no verso da nota fiscal o recebimento do bem, conferindo as especificações da nota fiscal com o respectivo empenho; V. Dar ciência ao setores contábil e compras sobre qualquer divergência ocorrida; VI. Dar ciência aos setores contábil e compras sobre qualquer divergência ocorrida. PRESIDENTE E MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO SÍMBOLO FGL ATIVIDADES PREVISTAS PARA A FUNÇÃO I. Participar dos processos licitatórios da autarquia; II. Efetuar as consultar pertinentes ao Edital ao advogado da autarquia ou setor competente; III. Ter pleno conhecimento sobre o processo licitatório aberto interagindo com todos os setores da autarquia; IV. Realizar pesquisas de preços a fim de aferir os preços médios ou de mercado para fins de abertura do processo licitatório; V. Zelar pela lisura e garantir a transparência do processo licitatório; VI. Desempenhar outras atividades correlatas à função. ENCARREGADO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO SÍMBOLO FGAE ATIVIDADES PREVISTAS PARA A FUNÇÃO I. Elaborar juntamente com a Direção do SAMAE o programa de execução, interpretando projetos, desenhos, especificações, ordens e outros documentos, para avaliar as necessidades de mão de obra, materiais e ferramentas, equipamentos e prazos de execução; II. Distribuir, coordenar e orientar os trabalhadores, sob suas ordens, para assegurar a execução das tarefas dentro dos prazos e normas estabelecidas; III. Requisitar materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho para assegurar os recursos necessários à execução das tarefas; IV. Acompanhar os trabalhadores nas diversas atividades, dando-lhes, quando necessário,as instruções específicas; V. Zelar pela execução dos serviços dentro das normas de segurança e higiene do trabalho; VI. Providenciar a limpeza e devolução de ferramentas e equipamentos, solicitando, quando necessário, consertos ou substituições dos mesmos; VII. Elaborar Relatórios de trabalhos executados ou em execução, resultado de inspeções, ocorrências e assuntos de interesse; VIII. É responsável pela aplicação de produtos químicos para tratamento da água, de acordo com os padrões e orientações vigentes. ANEXO V DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CARREIRA CARGO HABILILITAÇÃO MÍNIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL DO CARGO Nº DE VAGAS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Ensino Fundamental Completo. 40 horas semanais R$ 788,00 03 AGENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS Ensino Médio Completo e CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 40 horas semanais R$ 900,00 03 AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS Ensino Médio Completo e CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 40 horas semanais R$ 1.200,00 04 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO Ensino Superior Completo. 40 horas semanais R$ 1.700,00 04 AGENTE DE SANEAMENTO Ensino Médio Completo acrescido de curso técnico em química ou saneamento e registro no Conselho de Classe e CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 20 horas semanais R$ 800,00 01 ADVOGADO Curso Superior em Direito e inscrição na OAB. 4 horas semanais R$ 800,00 01 CONTADOR Curso Superior em Ciências Contábeis e inscrição no CRC. 40 horas semanais R$ 2.000,00 01 ANEXO VI RELAÇÃO DE EQUIVALÊNCIA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. SERVENTE. VIGIA. AGENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS. AUXILIAR DE ENCANADOR. AUXILIAR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO. AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS. ENCANADOR. PEDREIRO. AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO. AGENTE ADMINISTRATIVO. LEITURISTA. AUXILIAR ADMINISTRATIVO. ANEXO VIII TABELA DE REMUNERAÇÃO CARGO EM COMISSÃO CARGO SÍMBOLO VALOR (R$) Diretor Presidente do SAMAE CC-1 R$ 4.200,00 ANEXO IX TABELA DE VAGAS E VALORES GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÃO SÍMBOLO VAGAS VALOR (R$) Diretor Presidente do SAMAE. FGE 01 1.500,00 Presidente ou Membros da Comissão de Recebimento de Bens. FGB 03 100,00 Presidente ou Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiro e Equipe de Apoio. FGL 06 100,00 Encarregado de Operação e Manutenção do Sistema de Água e Esgoto. FGAE 01 400,00