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norma nº 1280/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1280 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SERVIDOR MUNICIPAL EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
native_id259

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
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LEI Nº1280/2016 
Súmula: DISPÕESOBREFUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICADA GRATIFICADA DESERVIDOR SERVIDOR SERVIDOR MUNICIPA MUNICIPA MUNICIPAL EFETIVOEDÁ 
OUTRASPROVIDÊNCIAS; PROVIDÊNCIAS; PROVIDÊNCIAS; 
 
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: SEGUINTE LEI: 
Art.1º Fica criada a seguinte Função Gratificada, com símbolo , valores e vagas, conforme a seguir : 
FUNÇÃO Símbolo VAGAS VALORES R$ 
Responsável por supervisionar o controle e estocagem de 
medicamentos específicos de vacinas 
FG- 01 500,00
 
Art. 2º - Para as funções de que trata o Art. 1º da presente Lei, somente poderão ser 
designados para o exercício de Funções Gratificadas os servidores municipais nomeados em caráter efetivo. 
 
§ 1º -A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada 
através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
§ 2º -A gratificação será paga cumulativamente com os vencimentos do cargo que for titular e 
será devida somente enquanto o mesmo estiver no exercício efetivo da Função Gratificada e respondendo pelo 
controle e estocagem das vacinas do Centro Municipal de Saúde de Santo Antônio do Paraíso. 
Art. 3º Art. 3º O servidor não fará jus à gratificação nos afastamentos de efetivo exercício do cargo, 
exceto nos casos estipulados na Lei Complementar nº 01/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional, especial ou 
suplementar, para cobrir as despesas decorrentes do pagamento da gratificação prevista nesta lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e revogando as demais disposição em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 28 de março de 2016. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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