← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1030 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR EFETIVO QUE RESPONDERÁ COMO DIRETOR CLÍNICO GERAL DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1030/2012 SÚMULA: - Dispõe sobre a criação de gratificação para servidor efetivo que responderá como Diretor Clínico Geral do Departamento de Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica Criado Gratificação no Valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para o Servidor Efetivo no Cargo de Médico, designado para responder como Diretor Clinico Geral. Parágrafo Único: O médico nomeado para exercer a Função Gratificada de Diretor Clinico Geral será remunerado através de FG (Função Gratificada) o qual poderá ser corrigido através de Lei. Artigo 2º - A Gratificação ora instituída será paga mensalmente ao seu beneficiário, a partir de 01/02/2012. Artigo 3º - O Diretor Clínico Geral é subordinado ao Secretario Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal, ficando autorizado a comunicar ou representar qualquer violação da legislação vigente ao Órgão Competente, quando o caso exigir. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em sua totalidade a Lei 1017 de 15 de dezembro de 2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de fevereiro de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal