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norma nº 1030/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDOR EFETIVO QUE RESPONDERÁ COMO DIRETOR CLÍNICO GERAL DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1030/2012
SÚMULA: - Dispõe sobre a criação de gratificação para servidor efetivo 
que responderá como Diretor Clínico Geral do Departamento de Saúde e 
dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, 
APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica Criado Gratificação no Valor de R$ 2.100,00 (dois mil e 
cem reais) para o Servidor Efetivo no Cargo de Médico, designado para responder como Diretor 
Clinico Geral. 
Parágrafo Único: O médico nomeado para exercer a Função Gratificada 
de Diretor Clinico Geral será remunerado através de FG (Função Gratificada) o qual poderá ser 
corrigido através de Lei.
Artigo 2º - A Gratificação ora instituída será paga mensalmente ao seu 
beneficiário, a partir de 01/02/2012.
Artigo 3º - O Diretor Clínico Geral é subordinado ao Secretario Municipal 
de Saúde e ao Prefeito Municipal, ficando autorizado a comunicar ou representar qualquer violação 
da legislação vigente ao Órgão Competente, quando o caso exigir.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando em sua totalidade a Lei 1017 de 15 de dezembro de 2011.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de 
fevereiro de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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