← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2016 |
| Date | 2016-04-07 |
| Ementa | O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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LEI N° 1285/2016 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL, DEVANIR MARTINELLI, NO USO DE CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2016, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 785.433,33,00 (Setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três Reais e trinta e três centavos), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 08.001 – DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 27.812.0054.1-125 – Pavimentação do Pátio do Ginásio de Esportes 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------------------- R$ 248.310,00 27.812.0055.1-126 – Academia ao Ar Livre no São Judas Tadeu 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente --------------------------- R$ 20.000,00 11 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 11.001 – DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO 15.451.0027.1-124 – Convênio PAM II - Pavimentação Asfáltica 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ------------------------------------------------- R$ 461.923,33 15.451.0056.1-127 –Pavimentação de Ruas 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações --------------------------------------------------- R$ 55.200,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Excesso de Arrecadação em virtude do convênio nº 102/2013/PAM - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais); e Superávit Financeiro apurado na fonte de Recurso 1000 - Recurso Livre no valor de R$ 485.433,33 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e três Reais e trinta e três centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 07 de abril de 2016. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal