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norma nº 1287/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL, A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI Nº 1287/2016 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, a Câmara Municipal de 
Santo Antônio do Paraíso, conforme especifica. 
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a Câmara Municipal de 
Santo Antônio do Paraíso, o Lote 1B, fundo com o Lote 1ª, localizado na Av. Deputado Nilson Ribas, 
de propriedade do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, com superfície total de 
medindo 233,77m² (duzentos e trinta e três virgula setenta e sete metros quadrados), parte da 
Matrícula nº 3.333. 
Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a 
área doada seja utilizada exclusivamente pela Câmara Municipal, para fins de Construção de um novo 
prédio para Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-PR. 
Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por 
anulação pura e simples do documento de doação, caso a Câmara Municipal, venha a realizar em 
qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2o da presente Lei. 
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá ao Município, por 
anulação pura e simples do documento de doação, caso a Câmara Municipal, não inicie as 
construções previstas no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as demais disposições 
em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de maio de 2016. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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