← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL, A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, CONFORME ESPECIFICA. |
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LEI Nº 1287/2016 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, a Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, conforme especifica. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar a Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, o Lote 1B, fundo com o Lote 1ª, localizado na Av. Deputado Nilson Ribas, de propriedade do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, com superfície total de medindo 233,77m² (duzentos e trinta e três virgula setenta e sete metros quadrados), parte da Matrícula nº 3.333. Art. 2º - A doação a que se refere o art. 1º, será feita mediante a condição de que a área doada seja utilizada exclusivamente pela Câmara Municipal, para fins de Construção de um novo prédio para Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso-PR. Art. 3º - O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a Câmara Municipal, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2o da presente Lei. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei, também reverterá ao Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso a Câmara Municipal, não inicie as construções previstas no prazo de um ano a contar da data de outorga da Escritura Pública. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de maio de 2016. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal