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norma nº 1288/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2016
Date 2016-05-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2016
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LEI N° 1288/2016 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o 
exercício de 2016. 
A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2016, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 838.214,00 (oitocentos e trinta e oito mil, 
duzentos e catorze Reais), mediante as seguintes providências: 
Inclusão de dotação orçamentária a saber: 
02 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
02.007 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04.122.0005.2-130 – Auxilio Alimentação Demais Servidores
3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação ----------------------------------------------- R$ 145.800,00 
05 – SECRETARIA DE SAÚDE 
05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0008.2-131 – Auxilio Alimentação Servidores da Saúde
3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação ------------------------------------------------ R$ 89.100,00 
04.122.0008.2-132 – Unidade Básica de Saúde - Federal
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições --------------------------------------- R$ 102.243,18 
10.301.0008.2-133 – Equipamentos para Unidade Básica de Saúde
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanente ------------------------- R$ 115.000,00 
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 
12.361.0010.2-134 – Auxilio Alimentação Servidores da Educação
3.3.90.46.00.00 – Auxilio Alimentação ----------------------------------------------- R$ 102.600,00 
08 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
08.001 – DIVISÃO DE ESPORTE, LAZER E TURISMO 
04.122.0011.2-135 – Convênio Parque Público Ecológico
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições ------------------------------------ R$ 276.404,83 
11 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 
11.001 – DIVISÃO DE HABITAÇÃO E URBANISMO 
 
04.122.00014.2-136 – Convênio Pavimentação Asfáltica
3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições --------------------------------------- R$ 7.065,99
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: 
Excesso de Arrecadação em virtude de Termo de Adesão ao Programa de Qualificação de Atenção Primária à
Saúde - APSUS, para aquisição de equipamentos para Unidade Básica de Saúde, no valor de R$ 115.000,00
(cento e quinze mil Reais); 
Excesso de Arrecadação da fonte de Recurso 31331 - Convênio Construção de Unidade no valor de R$ 
8.400,00 (Oito mil e quatrocentos Reais); 
Excesso de Arrecadação da fonte de Recurso 731 - Convênio Pavimentação Asfáltica no valor de R$ 
7.065,99 (sete mil, sessenta e cinco Reais e noventa e nove centavos); 
Excesso de Arrecadação da fonte de Recurso 742 - Parque Público Ecológico no valor de R$ 5.327,36 (cinco 
mil, trezentos e vinte e sete Reais e trinta e seis centavos); 
Superávit Financeiro apurado na fonte de Recurso 1000 - Recursos Ordinários Livre no valor de R$ 
337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos Reais); 
Superávit Financeiro apurado na fonte de Recurso 31331 - Convênio Construção de Unidade no valor de R$ 
93.843,18 (noventa e três mil, oitocentos e quarenta e três Reais e dezoito centavos); 
Superávit Financeiro apurado na fonte de Recurso 742 - Parque Público Ecológico no valor de R$ 271.077,47
(duzentos e setenta e um mil, setenta e sete Reais e quarenta e sete centavos). 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 17 de maio de 2016. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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