← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 2016 |
| Date | 2016-06-07 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, INCLUI ANEXO III, NA LEI 704 DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná LEI Nº 1291/2016 SÚMULA: Cria o Cargo de provimento em Comissão de Assessor Jurídico na Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, inclui Anexo Ill, na Lei 704 de 2007 e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, b» SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado junto ao quadro de funcionários da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico. PARAGRAFO ÚNICO: O cargo criado no caput tem caráter transitório, para atender situações excepcionais e temporárias, ou seja, sua nomeação será permitida somente na ausência do servidor efetivo do cargo de Advogado da Câmara Municipal de Santo Antônio do Paraíso, ficando automaticamente exonerado no momento do retorno do servidor efetivo do cargo de Advogado. Art. 2º - O cargo criado no Art. 1º, terá a mesma carga horária do cargo efetivo de Advogado, a qual é verificada no Anexo |, da Lei 704 de 2007. Art. 3º - A remuneração do cargo de Assessor Jurídico será estipulado em moeda corrente nacional, correspondendo ao vencimento básico do servidor efetivo de Advogado, verificado no Anexo Il da Lei 704 de 2007, em seu nível vertical “|” e horizontal “A”. PARAGRAFO ÚNICO: O símbolo de vencimento do cargo de Assessor Jurídico terá a sigla AJC. Art. 4º - Fica incluído a Atribuição do Cargo efetivo de Advogado, Anexo | desta Lei, como Anexo III, da Lei 704 de 2007. PARAGRAFO ÚNICO: O cargo em comissão de Assessor Jurídico ficará vinculado as Atribuições contidas no Anexo incluído no caput. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 07 de junho de 2016. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 3 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraiso CNPJ Nº 75.832.170/0001-31 ESTADO DO PARANÁ Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - Telefax (043)3224-1151 - Cep: 86315-000 Santo Antonio do Paraíso - Estado do Paraná ANEXO — |: bs ANEXO III ATRIBUIÇÃO DO CARGO | CARGO: ADVOGADO | NÚMERO DE VAGAS: 01 SIMBOLO: ADV FUNÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: - representar o Poder Legislativo em Juízo ou fora dele, nas ações em que for parte, acompanhando o processo e apresentando recursos em quaisquer instância, assim como prestar assistência “interna corporis”; - representar o Poder Legislativo perante o Tribunal de Contas do Estado; - examinar contratos e acordos jurídicos, acompanhando os processos licitatórios; - emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; - responder a consultas sobre as interpretações de textos legais de interesse da Câmara em assunto de natureza jurídica; - elaborar, examinar e emitir pareceres jurídicos acerca dos projetos de lei, de resolução, de decreto legislativo, portarias, contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, licitações e outros atos em trâmite na Câmara Municipal e, ainda, elaborar pareceres jurídicos à Administração da Câmara, à pedido ou que julgar convenientes; - elaborar informações em mandados de segurança promovidos contra ato do Legislativo Municipal, responsabilizar-se por equipes auxiliares, necessárias à execução das atividades próprias do cargo; - supervisionar, dirigir, coordenar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas pelo Legislativo Municipal; - prestar esclarecimentos, quando convocado, ao Plenário da Câmara Municipal, sobre matéria de sua competência; - solucionar problemas dentro dos padrões adequados e sugerir mudanças com bases em seus conhecimentos profissionais; - solicitar complementação e apurar as informações cabíveis aos fins objetivados pelo legislativo; - prestar assessoramento jurídico amplo às Comissões da Câmara sejam elas permanentes, temporárias ou especiais; - prestar assessoramento aos Vereadores em suas atividades legisladoras e aos demais órgãos da Administração da Câmara, através de pareceres e outros documentos jurídicos; - executar outras tarefas e atribuições afins, de interesse público da municipalidade ou recebido de determinação superior. REQUISITOS: - Bacharel em Direito e a devida inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil — OAB. MICILILLLLSSSSLSISS SSIS ITU SSIS TONS TOLO