← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2.017 A 2.020. |
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1 LEI Nº 1294/2016 SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 2.017 A 2.020. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2017 a 2020, é de R$ 4.850,00 - (Quatro mil oitocentos e cinquenta reais). Art. 2º - O subsidio mensal do Presidente da Câmara do Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única, para a Legislatura de 2.017 a 2.020, é de R$ 4.850,00 - (Quatro mil oitocentos e cinquenta reais). Art. 3º - A alteração dos subsídios de que trata o artigo anterior, dar-se-á, pelo índice do INPC, a partir de janeiro de 2018, por Resolução de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal. Art. 4º - A cada falta não justificada, nas sessões ordinárias será descontado do Vereador faltante 10% do subsidio mensal. Art. 5º - Pelo comparecimento nas sessões extraordinárias os Vereadores não terão qualquer tipo de indenização. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a partir de 01/01/2017, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 16 de Junho de 2016. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal 2