← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR Nº 004/2016. Súmula: Dispõe sobre a alteração das atribuições de Súmula: Cargo Efetivo e da outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a araná Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º - Altera as atribuições do Cargo de Provimento Efetivo de cuidador infantil, que passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO: CUIDADOR INFANTIL ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO. NÍVEL: I – Ensino Médio NÍVEL: II – Magistério Atribuições do Cargo: Cuidar de crianças na faixa etária de 0 a 13 anos, nas Escolas Municipais de Educação Infantil e fundamental e projeto municipal social, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene e cuidados pessoais, bem como auxiliar para o uso do banheiro; troca de fraudas, auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a freqüência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil da 1ª, 2ª e 3ª infância; acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; administrar medicamentos conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou responsáveis; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional e social, e cuidar do ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos e uso pessoal das crianças; Dar apoio as atividades de locomoção (no trajeto da residência até a escola, dentro dos coletivos escolar em passeios organizados pelas instituições escolares e sociais, higiene, alimentação, aos alunos que realizam essas atividades com independência ; auxiliar nas atividades extra-classe; orientar as crianças coletivamente ou individualmente, reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas; observar as alterações físicas e de comportamento desestimulando a agressividade; acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pelas unidades escolares e projeto social; atuar de forma articulada com o professor da sala comum, da sala de atendimento educacional especializado, não tendo a atribuição de desenvolver atividades educacionais diferenciadas e nem responsabilizar-se pelo ensino/aprendizado do aluno; E demais atividades correlatadas ao cargo. Art. 2º. – Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 13 de maio de 2016. __________________________ DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal