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norma nº 4/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR Nº 004/2016. 
Súmula: Dispõe sobre a alteração das atribuições de Súmula: Cargo Efetivo e da outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Paraná, encaminha a araná
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Altera as atribuições do Cargo de Provimento Efetivo de cuidador infantil, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
CARGO: CUIDADOR INFANTIL 
ESCOLARIDADE MINIMA: ENSINO MÉDIO COMPLETO. 
NÍVEL: I – Ensino Médio 
NÍVEL: II – Magistério 
Atribuições do Cargo: 
Cuidar de crianças na faixa etária de 0 a 13 anos, nas Escolas Municipais de Educação Infantil e 
fundamental e projeto municipal social, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere 
a higiene e cuidados pessoais, bem como auxiliar para o uso do banheiro; troca de fraudas, 
auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das 
crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros 
socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da 
Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; 
Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua 
responsabilidade; apurar a freqüência diária das crianças; respeitar as épocas do 
desenvolvimento infantil da 1ª, 2ª e 3ª infância; acompanhar e orientar as crianças durante as 
refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores 
na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, oferecer mamadeira aos bebês, 
tomando o devido cuidado com o regurgito; cuidar, estimular e orientar as crianças na 
aquisição de hábitos de higiene, dar banho e escovar os dentes; observar o comportamento 
das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, 
prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as ocorrências não 
rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes; administrar medicamentos 
conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais e/ou 
responsáveis; garantir a segurança das crianças na Unidade Educacional e social, e cuidar do 
 
ambiente e dos materiais utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos 
e uso pessoal das crianças; Dar apoio as atividades de locomoção (no trajeto da residência até 
a escola, dentro dos coletivos escolar em passeios organizados pelas instituições escolares e 
sociais, higiene, alimentação, aos alunos que realizam essas atividades com independência ; 
auxiliar nas atividades extra-classe; orientar as crianças coletivamente ou individualmente, 
reforçando a aprendizagem das atividades desenvolvidas; observar as alterações físicas e de 
comportamento desestimulando a agressividade; acompanhar o aluno em atividades sociais e 
culturais programadas pelas unidades escolares e projeto social; atuar de forma articulada com 
o professor da sala comum, da sala de atendimento educacional especializado, não tendo a 
atribuição de desenvolver atividades educacionais diferenciadas e nem responsabilizar-se pelo 
ensino/aprendizado do aluno; E demais atividades correlatadas ao cargo. 
Art. 2º. – Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 13 de maio de 
2016. 
__________________________ 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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