← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2016 |
| Date | 2016-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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L E I N ° 1 2 9 6 / 2 0 1 6 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2016. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2016, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 139.905,22 (cento e trinta e nove mil, novecentos e cinco Reais e vinte e dois centavos), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 05 – SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0008.2-140 – Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica - IOAF 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo --------------------------------------------------- R$ 3.500,00 10.301.0008.1-141 – Incentivo à Organização da Assistência Farmacêutica - IOAF 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------- R$ 15.500,00 07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.0010.2-142 – Material Didático e Brinquedo para Escola Municipal 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------- R$ 12.793,82 12.361.0010.1-143 – Equipamentos Alienação de Bens Educação 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------- R$ 35.568,72 12.361.0010.2-144 – Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à EJA 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo --------------------------------------------------- R$ 976,00 3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita ------------------------------------ R$ 3.070,37 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica --------------------- R$ 9.120,00 12.361.0010.1-145 – Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à EJA 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------- R$ 26.421,00 07.003 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0010.2-146 – Programa FNDE de Apoio a Creches 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo ------------------------------------------------ R$ 7.193,57 12.365.0010.2-147 – Programa FNDE Brasil Carinhoso 3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita ---------------------------------- R$ 10.672,74 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica --------------------- R$ 2.200,00 12.365.0010.2-148 – Programa FNDE Brasil Carinhoso 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ----------------------------- R$ 12.889,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit Financeiro apurado na fonte de Recurso 497 - Vigilância em Saúde no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil Reais); Superávit Financeiro apurado na fonte de Recurso 31130 - Material Didático e Brinquedos para Escola Municipal, no valor de R$ 12.793,82 (doze mil, setecentos e noventa e três Reais e oitenta e dois centavos); Superávit Financeiro apurado na fonte de Recurso 105 - Alienação de Ativos da Educação, no valor de R$ 35.568,72 (trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito Reais e setenta e dois centavos); Superávit Financeiro apurado na fonte de Recurso 127 - Programa Apoio Sist.Ensino p/ Atendimento ao EJA no valor de R$ 39.587,37 (trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e sete Reais e trinta e sete centavos); Superávit Financeiro apurado na fonte de Recurso 31128 - Manutenção Educação Infantil apoio a Creches, no valor de R$ 7.193,57 (sete mil, cento e noventa e três Reais e cinquenta e sete centavos); Superávit Financeiro apurado na fonte de Recurso 31131 - Programa Brasil Carinhoso Apoio as Creches, no valor de R$ 25.761,74 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e um Reais e setenta e quatro centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 11 de agosto de 2016. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal