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norma nº 1297/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2016
Date 2016-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
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LEI Nº. 1297/2016
Súmula: Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos 
Secretários Municipais a partir de 1º de Janeiro de 2017 até 31 de dezembro 
de 2020. 
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO 
PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE
PROMULGO A LEI:
 
Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais do 
Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, fixado em parcela única, a partir de 1º de 
Janeiro de 2017até 31/12/2020, com os seguintes valores: 
I – Prefeito Municipal..........................................R$ 16.000,00
II – Vice-Prefeito ................................................ R$ 4.600,00
III – Secretários Municipais............................... R$ 3.160,00
Parágrafo Único: Os titulares dos cargos de que trata o inciso III do artigo anterior 
farão jus, nos termos da legislação municipal, ao décimo terceiro, vencimento e as férias anuais. 
 
Art. 2º - A alteração dos subsídios de que tratam os incisos do caput do artigo anterior, dar-se-á, por 
Lei de iniciativa da Mesa da Câmara Municipal pelo índice INPC a partir de janeiro de 2018. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Câmara Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 22 de 
Agosto de 2016. 
MIGUEL ARCHANJO DIAS 
PRESIDENTE 

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