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norma nº 1302/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2016
Date 2016-08-31
EmentaINCLUI PARAGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI 1265/2015, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA.
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LEI Nº 1302 LEI Nº 1302/2016 
 
Inclui Paragrafo Único no Artigo 1º da Lei 1265/2015, de 15 de dezembro de 2015, 
conforme especifica. 
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU 
E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1265/2015, de 15 de dezembro de 2015, passa a 
vigorar com o seguinte parágrafo único: 
Art. 1º. Art. 1º. ............................ 
Parágrafo único – Os lotes alienados destina-se exclusivamente a edificação de 
conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos 
competentes; 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as demais 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 31 de agosto de 2016. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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