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norma nº 1303/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1303 / 2016
Date 2016-08-31
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, §2º E 3º DA LEI 1281/2016 DE 29 DE MARÇO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E CARGOS COMISSIONADOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ.
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LEI Nº 1303 LEI Nº 1303/2016 
Dá nova redação aos Artigos 1º, §2º e 3º da Lei 1281/2016 de 29 de março de 2016 que 
Dispõe sobre a implantação do auxílio-alimentação aos Servidores Públicos efetivos e 
Cargos Comissionados do Município de Santo Antônio do Paraíso, Estado do Paraná. 
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
 
 Art. 1º - Altera o paragrafo 2º do Artigo 1º da Lei nº 1281/2016 de 29 de março de 2016, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º............. Art. 1º............. 
§ 2° -O auxílio O auxílio O auxílio-alimentação alimentação alimentação será pago proporcional aos proporcional aos proporcional aos dias trabalhados s trabalhados s trabalhados, limitando , limitando , limitando-se ao 
máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, contados máximo de 22 (vinte e dois) dias mensais, contados dos dias 01 a , contados dos dias 01 a dos dias 01 a30 do mês. 30 do mês.
Art. 2º - Altera o Artigo 3º, da Lei nº 1281/2016, de 29 de março de 2016, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 
Art. 3º - Perderá Perderá Perderá o auxilio o auxilio o auxilio-Alimentação o servidor que no mês incorrer nas seg Alimentação o servidor que no mês incorrer nas seguintes 
ocorrências/situações: ocorrências/situações: 
I –ausência ao serviço injustificado, ainda que por u ausência ao serviço injustificado, ainda que por umturno; 
II –sofrer penalidade disciplinar de qualquer espécie; sofrer penalidade disciplinar de qualquer espécie; sofrer penalidade disciplinar de qualquer espécie; 
III-desempenho de mandato classista; desempenho de mandato classista; desempenho de mandato classista; 
IV -licença para concorrer a mandato eletivo; licença para concorrer a mandato eletivo; licença para concorrer a mandato eletivo; 
V - afastamento do afastamento do afastamento do servidor do servidor do servidor do emprego em virtude de atestado médico emprego em virtude de atestado médico emprego em virtude de atestado médico, será nas seguintes será nas seguintes 
proporções de acordo com a carga horária: proporções de acordo com a carga horária: cordo com a carga horária: 
a) 40 horas semanais, 02 dias; 40 horas semanais, 02 dias; 
b) 30 horas semanais, 02 dias; 30 horas semanais, 02 dias; 
c) 20 horas semanais, 0 20 horas semanais, 01 dia; 
d) 12 horas semanais, 01 dia; 12 horas semanais, 01 dia; 
e) 10 horas semanais, 01 dia; 10 horas semanais, 01 dia; 
 
f) Abaixo de 10 horas, perderá o auxilio. Abaixo de 10 horas, perderá o auxilio. 
VI – durante a licença gestante, auxílio doença, li durante a licença gestante, auxílio doença, li durante a licença gestante, auxílio doença, licença prêmio, licença por motivo de doença do a prêmio, licença por motivo de doença do 
cônjuge ou companheiro, do pai ou mãe, do filho ou enteado e de irmão. enteado e de irmão. 
§ 1° Para fins de apuração das ocorrências de que trata o “caput” rata o “caput”deste artigo, será levado deste artigo, será levado 
em conta a efetividade do mês imediatamente anterio em conta a efetividade do mês imediatamente anterior à concessão do terior à concessão do auxilio r à concessão do auxilio auxilio. 
§ 2º O crédito do auxilio § 2º O crédito do auxilio auxilio-alimentação será disponibilizado até o dia 15 do m alimentação será disponibilizado até o dia 15 do mês 
subsequente ao trabalhado. subsequente ao trabalhado. 
§ 3º. Os afastamentos a que se refere o caput deste § 3º. Os afastamentos a que se refere o caput deste artigo não abrangem os servidores igo não abrangem os servidores 
requisitados pela Justiça Eleitoral para o período requisitados pela Justiça Eleitoral para o período de eleições e os autorizados a s de eleições e os autorizados a se ausentar do servi e ausentar do serviço 
quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar sangue. ri ou para doar sangue. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 29 de março de 2016, 
revogando-se as demais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Paraíso, em 31 de agosto de 2016. 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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