← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2016 |
| Date | 2016-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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L E I N ° 1 3 0 4 / 2 0 1 6 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional SUPLENTAR no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2016. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2016, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 57.000,00 (Cinqüenta e Sete Mil Reais), mediante as seguintes providências: Reforço de dotação orçamentária a saber: 06 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0009.2-048 – Serviço de Proteção Social Básica - Pessoa Idosa 33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ---------------- R$ 15.000,00 08.244.0009.2-046 – Manutenção do CRAS FMAS 33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ---------------- R$ 42.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: Superávit Financeiro apurado até o final do exercício anterior da fonte de Recurso 934 - Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS) no valor de R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 31 de agosto de 2016. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal