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norma nº 1033/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1033 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
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LEI N° 1033/2012
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o 
exercício de 2012.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, 
DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO 
NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, 
para o exercício de 2012, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.518.502,57 (Um milhão, quinhentos e 
dezoito mil, quinhentos e dois Reais e cinqüenta e sete centavos), mediante as seguintes providências:
Inclusão de dotação orçamentária a saber:
05 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS
05.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.1071.1-102 – Convênio Pavimentação com Pedra Irregular
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------------------- R$ 212.000,00
05 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS
05.03 – DIVISÃO DE EXTENSÃO RURAL
20.606.1010.2-103 – Convênio Aquisição de Calcário
33.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita---------------------------------R$ 70.000,00
06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
06.01 – DIVISÃO DE SANEAMENTO
17.512.1067.1-104 – Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico
44.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -------------- R$ 100.100,00
06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
06.01 – DIVISÃO DE SANEAMENTO
17.512.1011.1-105 – PAC FUNASA Sistema de Abastecimento de Água
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------------------- R$ 836.302,57
06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL
06.05 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1065.1-106 – Equipamentos para Estruturação dos Serviços de Proteção Social Especial
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes --------------------- R$ 204.600,00
07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.01 – DIVISÃO DE ENSINO
12.361.1017.1-107 – Veículo Escolar
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes -----------------------R$ 58.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.04 – DIVISÃO DO ESPORTE E TURISMO
27.812.1018.2-052 – Manutenção do Esporte Municipal
33.90.14.00.00 – Diárias Civil --------------------------------------------------------- R$ 2.000,00
07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.05 – ATIVIDADES CULTURAIS
13.392.1018.2-108 – Manutenção da Biblioteca Cidadã
33.90.30.00.00 – Material de Consumo------------------------------------------------ R$ 2.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------- R$ 3.000,00
13.392.1018.2-109 – Manutenção dos Centros de Eventos 
33.90.30.00.00 – Material de Consumo------------------------------------------------ R$ 5.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------R$ 15.000,00
13.392.1018.1-110 – Equipamentos Centros de Eventos 
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes -----------------------R$ 10.500,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado:
· Excesso de Arrecadação advindo de Convênio nº 100/2011 celebrado entre o Município de Santo Antonio 
do Paraíso e o Estado do Paraná, no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil Reais);
· Excesso de Arrecadação advindo de Convênio a ser celebrado entre o Município de Santo Antonio do 
Paraíso e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB no valor de R$ 49.000,00
(quarenta e nove mil Reais);
· Superávit financeiro da fonte de recurso Livre, apurado até o final do exercício anterior no valor de R$ 
93.200,00 (noventa e três mil e duzentos Reais)
· Excesso de Arrecadação advindo do Convênio de Cooperação Técnica nº 0474/2010 firmando junto a 
Fundação Nacional da Saúde no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil Reais); 
· Excesso de Arrecadação advindo do Termo de Compromisso nº TC/PAC-0738/2011 assinado junto a 
Fundação Nacional de Saúde no valor de 836.302,57 (oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e dois Reais e 
cinqüenta e sete centavos); 
· Excesso de Arrecadação advindo do Convênio nº 754601/2010/SNAS/MDS celebrado junto ao Ministério 
do Desenvolvimento Social e Combate a Fome no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais); 
· Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso1103 no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil Reais);
· Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso1104 no valor de R$ 
53.000,00 (cinqüenta e três mil Reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de fevereiro de 2012.
DEVANIR MARTINELLI
Prefeito Municipal

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