← Santo Antônio do Paraíso (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO - PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2012. |
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LEI N° 1033/2012 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no orçamento do município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO, APROVOU E EU, DEVANIR MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAISO NOS USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Paraíso - PR, para o exercício de 2012, crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 1.518.502,57 (Um milhão, quinhentos e dezoito mil, quinhentos e dois Reais e cinqüenta e sete centavos), mediante as seguintes providências: Inclusão de dotação orçamentária a saber: 05 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS 05.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.1071.1-102 – Convênio Pavimentação com Pedra Irregular 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------------------- R$ 212.000,00 05 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS 05.03 – DIVISÃO DE EXTENSÃO RURAL 20.606.1010.2-103 – Convênio Aquisição de Calcário 33.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita---------------------------------R$ 70.000,00 06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 06.01 – DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.512.1067.1-104 – Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico 44.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -------------- R$ 100.100,00 06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 06.01 – DIVISÃO DE SANEAMENTO 17.512.1011.1-105 – PAC FUNASA Sistema de Abastecimento de Água 44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ----------------------------------------------- R$ 836.302,57 06 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 06.05 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.1065.1-106 – Equipamentos para Estruturação dos Serviços de Proteção Social Especial 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes --------------------- R$ 204.600,00 07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.01 – DIVISÃO DE ENSINO 12.361.1017.1-107 – Veículo Escolar 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes -----------------------R$ 58.000,00 07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.04 – DIVISÃO DO ESPORTE E TURISMO 27.812.1018.2-052 – Manutenção do Esporte Municipal 33.90.14.00.00 – Diárias Civil --------------------------------------------------------- R$ 2.000,00 07 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.05 – ATIVIDADES CULTURAIS 13.392.1018.2-108 – Manutenção da Biblioteca Cidadã 33.90.30.00.00 – Material de Consumo------------------------------------------------ R$ 2.000,00 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------- R$ 3.000,00 13.392.1018.2-109 – Manutenção dos Centros de Eventos 33.90.30.00.00 – Material de Consumo------------------------------------------------ R$ 5.000,00 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ----------------R$ 15.000,00 13.392.1018.1-110 – Equipamentos Centros de Eventos 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes -----------------------R$ 10.500,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo Artigo Anterior será utilizado: · Excesso de Arrecadação advindo de Convênio nº 100/2011 celebrado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso e o Estado do Paraná, no valor de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil Reais); · Excesso de Arrecadação advindo de Convênio a ser celebrado entre o Município de Santo Antonio do Paraíso e a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil Reais); · Superávit financeiro da fonte de recurso Livre, apurado até o final do exercício anterior no valor de R$ 93.200,00 (noventa e três mil e duzentos Reais) · Excesso de Arrecadação advindo do Convênio de Cooperação Técnica nº 0474/2010 firmando junto a Fundação Nacional da Saúde no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil Reais); · Excesso de Arrecadação advindo do Termo de Compromisso nº TC/PAC-0738/2011 assinado junto a Fundação Nacional de Saúde no valor de 836.302,57 (oitocentos e trinta e seis mil, trezentos e dois Reais e cinqüenta e sete centavos); · Excesso de Arrecadação advindo do Convênio nº 754601/2010/SNAS/MDS celebrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais); · Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso1103 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais); · Superávit financeiro apurado até o final do exercício anterior na fonte de recurso1104 no valor de R$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil Reais). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em 15 de fevereiro de 2012. DEVANIR MARTINELLI Prefeito Municipal