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norma nº 6/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-10-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 126 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR COMPLEMENTAR Nº 006/2016. 
 
Súmula: Dá nova redação ao artigo126 da Lei Complem Súmula entar nº 02/2016 e 
dá outras providências. 
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU DEVANIR MARTINELLI PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Art. 2º - Altera o Artigo 126 da Lei Complementar nº 02/2016 de 30 de março de 
2016, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 126º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em especial a Lei 
1044/2012 de 29 de março de 2012 e demais disposições em contrário. 
Art. 2º. – Este Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2016, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, 04 de outubro de 2016. 
__________________________ 
DEVANIR MARTINELLI 
Prefeito Municipal 

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